A defesa de Edison Brittes, assassino confesso do jogador Daniel Correia de Freitas, solicitou a conversão da prisão cautelar em domiciliar para o acusado. A motivação, segundo o advogado Cláudio Dalledone Jr, é o gravíssimo risco de contaminação pelo coronavírus (COVID-19).
No documento, datado em 19 de março, o defensor alega que prisões são ambientes de confinamento humano com condições de saúde e higiene precárias, superlotadas e que sofrem com a falta de serviços médicos, o que poderá agravar a situação da pandemia no Brasil.
Ele ainda evoca o “espírito humanitário” da juíza responsável pelo processo para a “preservação da saúde do preso” e cita a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o Poder Judiciário leve em consideração a doença na hora de decidir sobre prisões preventivas.
Delledone pontua que o pedido de prisão domiciliar – com monitoramento eletrônico e imposição de medidas cautelares – é para um período provisório até que a situação quanto a pandemia de coronavírus seja normalizada.
Edison Brites
Brittes está preso há mais de um ano, desde novembro de 2018, pelo assassinato do atleta. Atualmente, está detido na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, no Paraná.
Entre as sete pessoas que respondem por envolvimento com a morte de Daniel, ele é único que permanece preso. Todos irão à júri popular em uma data ainda não determinada pela Justiça.
Acusações
Veja os crimes pelos quais são acusados os réus:
- Edison Brittes: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menor e coação no curso do processo;
- Cristiana Brittes: coação do curso de processo, fraude processual e corrupção de menor;
- Allana Brites: coação no curso do processo, fraude processual e corrupção de menor;
- Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor;
- Ygor King: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual;
- David Willian da Silva: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual;
- Evellyn Brisola: fraude processual.