A advogada Giuliana Pitthan, que atende a família do jogador Daniel Corrêa Freitas, informou que Edison Brittes não realizou nenhum depósito referente a pensão estabelecida pela juíza Márcia Hübler Mosko, da 3ª Vara de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, em outubro do ano passado. A decisão é que o réu pague R$ 5 mil por mês, todo dia 10, até que a filha do jogador complete 25 anos.
Como a advogada afirma que nenhum pagamento foi realizado, a dívida está atualmente em R$ 15 mil. A defesa de Edison Brittes divulgou uma nota informando que o processo ainda está no início e as informações eram sigilosas.
Edison Brittes deve pagar pensão a filha de Daniel
A determinação da juíza foi proferida no final de outubro de 2019. De acordo com a decisão, Edison Brittes deve pagar uma pensão de R$ 5 mil por mês para a filha do jogador Daniel, até que ela complete 25 anos. Para a garantia do pagamento, a Justiça bloqueou a posse da casa da família Brittes e também um carro Hyundai Veloster.
Confira mais informações:
Defesa de Edison Brittes lamenta exposição de processo
A assessoria de imprensa do escritório de advocacia Dalledone & Advogados Associados, que realiza a defesa de Edison e da família Brittes, divulgou uma nota oficial após a divulgação da informação por parte da advogada Giuliana Pitthan.
De acordo com a defesa de Brittes, é lamentável que um processo sigiloso seja exposto desta maneira e agora serão tomadas as devidas providências. Confira a nota na íntegra:
“O processo está absolutamente no começo. As decisões até agora tomadas, são liminares. A justiça cível entende que o pedido de venda dos bens é de decisão da justiça criminal. Não há nada que não se altere diante de posteriores produções de prova e apreciação do Tribunal de Justiça. A defesa lamenta o vazamento de informações. O processo é sigiloso, já que envolve uma criança, e esse vazamento de informações é crime. No entanto, uma vez que informações foram vazadas e distorcidas a defesa esclarece por fim que:
Pretende suspender o processo cível até que a responsabilidade criminal seja apurada de maneira definitiva, bem como que as decisões do juízo cível levem em consideração a efetiva responsabilidade de cada uma das partes pelos fatos ocorridos. O fato de Edison Brittes confessar seus atos, não indica sua responsabilidade cível ou criminal imediata. É preciso um julgamento para que a justiça dê a cada um o que é seu.”