O promotor do Ministério Público do Paraná (MP-PR) responsável pelo Caso Marcelinho solicitou o modificação da denúncia contra o condutor do carro que atropelou e matou o menino de 3 anos no dia 25 de outubro do ano passado, no bairro Sítio Cercado, em Curitiba.

O pedido é para que Bruno Alisson Batista Ventura passe a responder por homicídio qualificado e não por homicídio simples, crime pelo qual foi indiciado em novembro de 2019. 

No documento, o promotor explica que a qualificadora é a do perigo comum, fato comprovado por testemunhas, vídeos de câmeras de segurança e pelo o próprio depoimento do réu após a denúncia contra o acusado

“Segundo testemunhas, na fala do próprio Bruno e no vídeo, que está juntando no processo, é possível comprovar que ali várias crianças brincavam e brincam, e ele dirigindo daquela maneira colocou várias vidas em risco, várias crianças em risco. Isso significa que tem que ser inserido a qualificadora do perigo comum, porque o mesmo perigo que o Marcelinho correu, todas as outras crianças correram também”, pontua Jeffrey Chiquini, advogado família de Marcelinho. 

A solicitação deve ser avaliada pelo juiz responsável nos próximos dias. Prazo em que o promotor deve também concluir as alegações finais para que o magistrado decida se o réu irá a júri popular ou não

Em nota, o advogado Jeffrey Chiquini afirmou que após a conclusão da audiência de instrução não existem dúvidas sobre a qualificadora do “perigo comum” e ressaltou que  “o acusado Bruno ser julgado pelo júri popular”. 

A pena de homicídio qualificado vai de 12 a 30 anos de prisão, enquanto a de homicídio simples varia entre 6 e 20 anos de prisão. 

Audiência de instrução e liberdade provisória

Bruno passou por uma audiência de instrução do processo na última quarta-feira (4) e admitiu que havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente e que não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No depoimento, o homem confessou que antes de pegar o carro estava em um churrasco na casa de amigos e lá ingeriu três latas de cerveja. Além disso, revelou que quando atropelou a criança estava ingerindo bebida alcoólica dentro do veículo.

Na sexta-feira (7), ele teve o pedido de liberdade provisória negado pelo juiz Daniel Surdi Avelar, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba.

Relembre o caso

Marcelinho foi atropelado pelo carro conduzido por Bruno quando seguia, junto com uma vizinha, até um mercado nas proximidades de sua casa. Ele estava na calçada em frente ao estabelecimento quando foi atingido em cheio pelo veículo.

“Tinha um carro parado, e ele (Marcelinho) tava saindo de trás do carro. Daí veio o outro carro com tudo. Estava muito rápido. O policial falou pra mim que lá a velocidade permitida é 30 km/h e ele estava a mais de 80 km/h. Imagine a pancada” contou a mulher.

A criança chegou a ser atendida por uma equipe do Corpo de Bombeiros, mas não resistiu e morreu antes de chegar ao Hospital do Trabalhador.

Um exame do bafômetro confirmou que o condutor do veículo estava embriagado. Além disso, Bruno não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele foi preso em flagrante.