O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) manteve a decisão de que o motorista que atropelou e matou o menino Marcelo Marques de Oliveira, de 3 anos, em outubro de 2019, vá a júri popular. A deliberação da tarde desta segunda-feira (24) foi uma resposta à defesa do réu que entrou com um recurso para que ele fosse julgado por crime de trânsito.
Bruno Alisson Batista Ventura irá responder pelo crime de homicídio doloso qualificado – por perigo comum, já que existiam outras pessoas na rua no momento do acidente- na condução de veículo automotor.
O caso é emblemático já que é um dos primeiros nos quais a justiça estadual julga um crime cometido no trânsito com qualificadora.
Em nota, o advogado Jeffrey Chiquini, que representa a mãe da criança comemorou a decisão e declarou ser um “precedente importante” que o Tribunal de Justiça do Paraná trate o caso como homicídio doloso e qualificado e não apenas como crime de trânsito. Veja na íntegra a manifestação:
“Precedente importante do Tribunal de Justiça do Paraná, que assiste aos anseios da sociedade no combate aos crimes no trânsito.
A justiça entendeu que o acusado Bruno Alisson Batista Ventura praticou um homicídio doloso e qualificado pelo perigo que gerou àquela comunidade.
Caminhamos para o julgamento perante o tribunal do júri, onde a sociedade paranaense julgará um acusado que ostenta quatro condenações criminais.
Na data dos fatos, Bruno estava embriagado, em alta velocidade, na contramão da direção, com veículo sem documentação e sem permissão para dirigir.”
Relembre o Caso Marcelinho
A tragédia aconteceu no dia 25 de outubro de 2019, no bairro Sítio Cercado, em Curitiba. Marcelinho acompanhava uma amiga de mãe até o mercado quando foi atropelado pelo carro conduzido por Bruno Alisson Batista Ventura.
Em depoimento após o acidente, o jovem confessou que havia ingerido três latinhas de cerveja e não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O teste de etilômetro apontou 0,23 mg/L de álcool por miligramas de ar expelido.
Laudos produzidos pela acusação também indicaram que o motorista estava acima da velocidade permitida da via e na contramão, o que caracteriza perigo comum.