
Direito à visita íntima ao companheiro, também preso, exige deslocamento da polícia
*Com informações de Paola Moraes, da RICTV Maringá
Um caso envolvendo Heloísa Rolim de Moura, uma assaltante que ficou conhecida como “Miss 155” na região de Maringá, no norte paranaense, está causando polêmica.
Ela tem 19 anos e foi presa pela primeira vez em julho de 2016 em flagrante por um furto. Câmeras de segurança registraram vários outros furtos, que ela cometia, muitas vezes, com a ajuda do namorado. O artigo 155 do Código Penal prevê punição para quem “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.
Ela acabou sendo solta e foi presa outra vez em julho deste ano.
A polêmica atual envolve justamente ela e o companheiro. A juíza da Vara de Execuções Penais de Maringá concedeu à Helóisa o direito de visitas íntimas ao namorado. Esse direito é estabelecido no Paraná pelo artigo 26 da portaria número 4.999, de 2014.
A questão é que Heloísa está no setor de carceragem da Polícia Civil, e o companheiro, na Casa de Custódia. Disso resulta que uma equipe da Polícia Militar deixa de executar trabalhos de ronda para transportar a Miss 155 até o companheiro. Como o direito pode ser estendido a centena de casais em situações como a de Heloísa e seu namorado, a polícia, já vivendo limitações de pessoal e equipamentos, se preocupa com o que precisará para garantir as escoltas.
Assista à reportagem do Balanço Geral Maringá sobre o caso.
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