
Ação foi concluída na segunda-feira (5) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina
O dono de vaca terá que indenizar em R$ 4,3 mil o proprietário de um veículo que teve seu carro amassado após o animal bater contra o veículo que estava parado. De acordo com o processo, o proprietário do carro viu o animal escapar de uma fazenda e parou para evitar o choque, mas, mesmo assim, a vaca foi em direção a lataria e provocou danos. Na ocasião, o animal fugiu para um matagal em meio à escuridão.
No outro dia, o proprietário do carro voltou a localidade e identificou o animal que estava com a pata ferida e com a identificação da propriedade pelo brinco. Ao citar o Código Civil, o relator disse que “o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. A ação foi concluída na segunda-feira (5) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em um caso no extremo oeste.
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