Dois homens que foram detidos por transportar uma ponte ferroviária de 27 toneladas afirmaram, em entrevista ao Balanço Geral, da RIC Record TV, que o material estava abandonado e que, por isso, não são criminosos. Eles também negaram qualquer envolvimento com uma quadrilha especializada em furtos de ferro.

O suposto crime aconteceu no último dia 17, quando três indivíduos foram detidos suspeitos do furto. Eles chegaram a contratar caminhões para levar o material e já tinham carregado 6 toneladas da ponte, que lhes renderam R$ 5.700,00 após a venda.

“Tentaram jogar a gente como se a gente fosse de uma quadrilha. Não tem nada a ver com quadrilha nenhuma, entende? É uma coisa horrível, você estar em uma prisão para os caras falarem que você é bandido, que você é ladrão, sendo que você não é isso, sendo que você é trabalhador, que tem família. A gente passou, viu a sucata. Falamos: ‘Vamos retirar, vamos levar pro ferro velho’. A gente tá passando por apuros, precisa trabalhar, tá sem emprego. Se fosse uma pilha de papelão, latinha, estaria pegando, não seria crime”, contou Rudson do Nascimento, um do homens detidos.

A estrutura havia sido construída há mais de 180 anos, e fazia parte de um dos cartões postais da serra do mar paranaense. No entanto, a base de ferro foi trocada por uma nova e o material antigo estava as margens da ferrovia em Piraquara.

Na região, a população reclama da permanência das peças de ferro abandonadas. Segundo os moradores do local, o ferro acumulado oferece diversos riscos aos vizinhos, desde acúmulo de água parada e risco de criadouros de mosquito da dengue até ferimentos em crianças que brincam por ali.

“Falaram que é patrimônio público. Se fosse patrimônio público, porque tá jogado aqui? Não tem nenhuma placa, não tem nada dizendo que aqui é patrimônio público. Pra mim, é uma pilha de sucata.”, questionou Rudson.

De acordo com o delegado da Delegacia de Furtos e Roubos da capital, Tiago Dantas, se ficar comprovado que os homens não sabiam a procedência das peças de ferro, não poderão ser punidos.

“A partir do momento em que o bem esteja em via pública, pode dar a entender que ele esteja abandonado, e a partir do momento em que uma coisa abandonada, não tem um caráter alheio. Então, o direito penal não se presta para salvaguardar este tipo de comportamento”, afirmou.