De acordo com o juiz Bruno Paiva Garcia, o procedimento é “vexatório e atenta contra a dignidade humana.” (Foto: Pixabay)

A alegação é que é preciso evitar a ‘exposição do visitante ao ridículo desnudamento’

A revista íntima corporal nos estabelecimentos prisionais situados na 4ª Região Administrativa Judiciária (Campinas) foi proibida pelo Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim). De acordo com o juiz Bruno Paiva Garcia, o procedimento ‘é vexatório e atenta contra a dignidade da pessoa humana’.

A decisão vale para todos os presídios de 60 Comarcas da região de Campinas.

Além disso, a Fazenda Pública foi condenada a pagar R$ 350 mil em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, por ‘danos morais coletivos’.

O pedido de proibição foi feito pela Defensoria Pública por meio de ação civil pública. O magistrado destacou em sua decisão que ‘o scanner corporal, na forma já prevista na legislação estadual é alternativa segura à revista íntima’.

“Resguarda-se a segurança do estabelecimento, sem exposição do visitante ao ridículo desnudamento”, assinala Bruno Garcia.

O magistrado também afirmou: “O Estado pode obrigar o preso a se despir, se for necessário para a segurança do estabelecimento penal, mas não pode fazer o mesmo com o familiar do preso.”

Ainda cabe recurso da decisão.

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