Ponta Grossa - Um servidor da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, foi demitido por registrar o ponto e não cumprir a carga horária de trabalho. Conforme investigação da Polícia Civil do Paraná (PCPR), o funcionário, de 56 anos, cometeu a fraude por quase dois anos, entre agosto de 2023 e junho de 2025.

Segundo as investigações conduzidas pelo Delegado Derick Moura Jorge, que se iniciaram em junho de 2025, após denúncias, oriundas do próprio Poder Executivo municipal, o servidor público, que exercia funções junto à Secretaria Municipal da Fazenda, vinha desde agosto de 2023 comparecendo ao Paço Municipal apenas para registrar o ponto eletrônico, ausentando-se imediatamente sem realizar qualquer atividade.
Testemunhas relataram que o homem chegava ao local trajando roupas inadequadas para o ambiente de trabalho, como bermuda e chinelos, permanecia no prédio por aproximadamente 1 minuto e 30 segundos – tempo suficiente apenas para registrar o ponto – e se retirava do local.
“O citado servidor comparecia em seu local de trabalho, registrava o seu ponto eletrônico e, na sequência, ia embora, ou seja, não desempenhava as funções que lhe eram imputadas, gerando assim, claro, prejuízo à administração pública eis que continuou recebendo regularmente o seu salário durante este período”, comentou o delegado.
Servidor é interrogado e demitido da prefeitura
Durante seu interrogatório o investigado confessou a prática irregular, tendo afirmado que durante o período compreendido entre os meses de agosto de 2023 e junho de 2025 apenas registrava o ponto sem exercer suas atividades.
O servidor continuou recebendo sua remuneração integral durante todo o período em que não exerceu suas funções, configurando prejuízo direto aos cofres públicos municipais.
“Em seu interrogatório, o servidor público confessou a prática do crime, afirmando que efetivamente registrava o seu ponto eletrônico, recebia o seu salário, mas não realizava as atividades que lhe eram imputadas. A investigação foi concluída, sendo o homem indiciado pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistemas de informação”, completou Derick.
O servidor foi afastado do cargo em junho deste ano e indiciado pelo crime previsto no artigo 313-A do Código Penal, que tipifica a conduta de inserir dados falsos em sistemas informatizados da administração pública com fim de obter vantagem indevida. A pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
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