Um homem acusado de matar a ex-companheira a facadas em via pública, em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, foi condenado a 30 anos de prisão em regime inicial fechado pelo Tribunal do Júri.

O réu respondeu por homicídio quadruplamente qualificado, incluindo a qualificadora de feminicídio, após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) comprovar que o crime foi motivado por ciúmes e vingança.
Mulher foi esfaqueada após rejeitar convite do condenado
De acordo com o site ND Mais, a vítima e o réu estavam acompanhados de familiares em um parque, onde consumiram bebidas alcoólicas quando aconteceu o ataque. O grupo caminhava pela rua em direção à residência do ex-marido da vítima, onde estava o filho dela, quando o réu convidou a mulher para ir até sua casa.
Diante da recusa, ele surpreendeu a ex-companheira e passou a atacá-la com golpes de faca.
Segundo depoimento da sobrinha da vítima, o agressor atingiu 11 facadas em diversas regiões do corpo, incluindo tórax, pescoço, braço e punho. A maioria dos golpes foi aplicada quando a mulher já estava caída na calçada, sem qualquer possibilidade de defesa.
Mulher morreu após perder muito sangue
A vítima morreu em poucos minutos em decorrência de hemorragia. Câmeras de segurança próximas ao local registraram a ação. Após o crime, o réu fugiu e descartou a arma utilizada. Ele foi localizado e preso na manhã seguinte.
A sessão do Tribunal do Júri foi realizada na última sexta-feira (12) e acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público.
O promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz, da 16ª Promotoria de Justiça de Chapecó, demonstrou que o crime foi cometido por motivo torpe, com meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com desprezo à condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica, caracterizando feminicídio.
O autor do crime tem histórico de violência e medidas protetivas
Testemunhos reunidos no processo indicam que a vítima vivia um ciclo de violência há anos. As agressões físicas teriam começado em 2021, cerca de três anos antes do feminicídio.
Meses antes do crime, a Justiça havia concedido medidas protetivas de urgência, extintas em 23 de setembro de 2024, apenas 14 dias antes da morte da vítima. Esse histórico foi considerado negativamente na dosimetria da pena aplicada ao réu
Aém da condenação criminal, a sentença fixou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais aos herdeiros da vítima. A prisão preventiva foi mantida, e o réu não poderá recorrer em liberdade.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, o condenado deve iniciar imediatamente o cumprimento da pena.
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