Por meio da 1ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a Justiça decidiu indeferir, ou seja, desconsiderar a apreensão de uma garrafa de uísque que estaria no local do acidente que vitimou o jovem Daniel Pereira, de 27 anos, o motociclista que morreu após ser atingido por um carro conduzido por um policial militar. A colisão foi registrada no dia 23 de abril deste ano, rua Senador Accioly Filho, no bairro Cidade Industrial de Curitiba, na capital paranaense.

De acordo com a decisão da juíza Mychelle Pacheco Cintra Stadler, assinada na sexta-feira (20), ela afirma que houve quebra da cadeia de custódia para a apreensão da garrafa de bebida e que, por isso, a prova não poderia ser levada em consideração. Conforme o relato do processo, após o acidente, o morador da casa onde o carro acabou parando foi quem encontrou a garrafa de bebida. Ele teria guardado o material e, dias após, entregue para um primo de Daniel, a vítima, que foi até o local da colisão e disse que levaria a garrafa até a delegacia.

Como a polícia só teve acesso a garrafa quatro dias depois da colisão e não foram tomados os cuidados necessários para preservação de possível material genético e perícias mais aprofundadas, a Justiça entendeu que a apreensão não era válida para o processo. Além disso, o laudo realizado resultou em ‘inconclusivo’. A garrafa encontrada reforçava a ideia de que o policial militar que atingiu o motociclista estaria dirigindo bêbado. No dia do acidente, o PM, que estava de folga, se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas testemunhas relataram que ele estava com sinais de embriaguez.

A colisão

Daniel era entregador de pizza e estava trabalhando de moto no momento em que foi atingido pelo carro do PM, um Veloster. Com a força do impacto, o motociclista foi arrastado por aproximadamente 20 metros. A vítima não resistiu aos ferimentos. Testemunhas contaram que o policial dirigia em alta velocidade e passou direto por vias preferenciais.