A juíza Luciani Regina Martins de Paula, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais, negou, nesta sexta-feira (6), o pedido de liberdade provisória feito pela defesa de Edison Brittes. Ele está preso desde novembro de 2018. 

Na decisão, a responsável pelo caso declarou que caso deixasse a prisão, mesmo diante do uso de tornozeleira eletrônica, o réu poderia afetar o depoimento das testemunhas do crime. 

O assassino confesso do jogador de futebol Daniel Correa Freitas é o único indiciado que permanece na prisão. Todos os outros envolvidos no crime obtiveram o direito de esperar pelo julgamento em liberdade. 

Defesa pede liberdade para Edisson Brittes

Nesta segunda-feira (2), a defesa do réu, representada pelo advogado Cláudio Dalledone Júnior, solicitou à juíza Luciani Regina Martins de Paula, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais, que fosse concedida a liberdade provisória a Edison Brittes.

A solicitação ainda sugeria que medidas cautelares alternativas à prisão, como a monitoração eletrônica, fossem utilizadas. “O requerente não tem meios para tentar atrapalhar a lisura da instrução e mesmo que tivesse interesse em fazê-lo certamente poderá ser impedido por força de medidas cautelares aplicadas pelo Juízo com o fito de coibir qualquer tentativa”, dizia o documento. 

Réus do Caso Daniel

Sete pessoas respondem por envolvimento na morte do jogador Daniel. De acordo com pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR), os réus respondem pelas seguintes acusações:

  • Edison Brittes: homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima; ocultação de cadáver; fraude processual; corrupção de adolescente e coação no curso do processo;
  • Cristiana Brittes: homicídio qualificado por motivo torpe; fraude processual; corrupção de adolescente e coações no curso do processo;
  • Allana Brittes: fraude processual; corrupção de adolescente; coações no curso do processo;
  • David Willian Vollero: homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima; ocultação de cadáver e fraude processual;
  • Ygor King: homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima; ocultação de cadáver e fraude processual;
  • Eduardo Henrique Ribeiro da Silva: homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima; ocultação de cadáver; fraude processual e corrupção de adolescente;
  • Evellyn Brisola Perusso: fraude processual.

Um ano após a morte do jogador, apenas Edison Brittes permanece preso em regime fechado. Dos outros seis envolvidos, apenas Evellyn Brisola não foi presa. Confira a linha do tempo com a liberdade de cada um dos réus:

  • 07/08/2019 – Allana Brittes
  • 12/09/2019 – Cristiana Brittes
  • 09/10/2019 – Eduardo Henrique Ribeiro da Silva
  • 09/10/2019 – Ygor King
  • 09/10/2019 – David Willian Vollero