Proposta de lei aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (16), garante igualdade entre o pai e a mãe perante o registro da criança. Se não houver apresentação de recurso para análise no plenário da Casa, o projeto segue direto para sanção presidencial.
Atualmente, o pai em relação à mãe tem prioridade na hora de realizar o registro do filho ou filha. O projeto, porém, prevê que a mãe poderá declarar sozinha quem é o pai, independentemente de comprovação por teste de DNA.
“Obviamente que qualquer contestação à declaração, que seja feita pelo pai ou pela mãe, com toda certeza será objeto de avaliação judicial”, explicou o relator da proposta na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE).
Ainda segundo ele, esse é um projeto “que procura promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação contra a figura da mulher, da mãe, especificamente”.
O texto aprovado altera a Lei de Registros Públicos e garante que o documento poderá ser requerido pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, a outra parte terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento.
“Além de tratar desigualmente os genitores, a regra vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de vida da criança ao reservar primeiramente ao pai a obrigação”, disse a senadora, Ângela Portela (PT-RR).
Apesar da aprovação do novo texto, a Lei dos Registros continua sem prever nenhuma sanção caso os prazos sejam descumpridos ao fim de 45 dias. Para o senador Humberto Costa, antes de tudo, o registro representa um ato de cidadania, além de ser um direito da criança e da pessoa em qualquer fase da vida. Se o registro não for feito, o cidadão pode solicitar o documento ao completar 18 anos.