O caso ainda está sendo investigado. (Foto: Reprodução/Umuarama News)

O caso ainda não foi esclarecido, mas pode se tratar de uma adoção ilegal

*Com informações do Umuarama News

Uma mulher foi denunciada pela avó depois de vender o próprio filho, de 5 anos, por R$ 500 em uma boca de fumo em Umuarama, no noroeste do Paraná. No Boletim de Ocorrência, registrado na Polícia Civil da cidade, a denunciante também afirmou que os traficantes estariam pedindo R$ 1 mil para devolvê-lo.

“Um parente, familiar da criança e da mãe, teria dito que ela seria usuária de drogas e que ela teria vendido a criança em uma boca de fumo. E, agora, os traficantes estavam pedindo R$ 1 mil para devolver a criança”, disse Fernando Ernandes Martins, delegado da Polícia Civil.

Diante da denúncia, investigadores do Grupo de Diligências Especiais (GDE) foram até a residência onde funcionaria a comercialização de drogas e encontraram o menino e a mãe em um quarto nos fundos.

Adoção Ilegal

A mãe, que é usuária de drogas, confirmou à polícia que teria recebido R$ 500 para entregar seu filho ao vizinhos. Mas que se arrependeu do que fez e quando foi buscá-lo, foi cobrada.

O delegado acredita que a mãe teria cedido a guarda da criança a um casal vizinho e que para devolverem a criança estavam cobrando uma quantia em dinheiro.“Na realidade, o que pode estar ocorrendo é que a mãe cedeu a guarda do filho a um casal vizinho. E esse casal agora para devolver a criança estaria cobrando os R$ 500 que eles teriam pago pela guarda do menor”, relatou Fernando.  

O casal que teria comprado a criança já teria entrado com um pedido judicial para obter a guarda definitiva do menino. Na delegacia, eles negam que tenham comprado o menino. Segundo a mulher, o pai da criança também é viciado e eles cuidavam do garoto porque ele estava praticamente abandonado.

De acordo com a polícia, o Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso. Os envolvidos estão sendo ouvidos na delegacia e logo todos os detalhes deverão ser elucidados. “ Toda guarda ou adoção deve ser feita mediante requerimento à justiça e não de forma extraoficial. Isso, inclusive, se caracterizaria como crime” , finalizou Martins.

Assista ao vídeo do Cidade Alerta Paraná:

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