Nesta sexta-feira (29), no Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, a Polícia Civil informou que desde janeiro, mais de 460 mil operações bancárias suspeitas já foram investigadas no estado. Nos primeiros 10 meses de 2021, o Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro apurou casos de lavagem envolvendo 80 investigados, entre pessoas físicas e jurídicas. Os valores suspeitos dos investigados giram em torno de R$ 6 bilhões.
Ainda de acordo com a Polícia Civil, o tráfico de entorpecentes ou armas, corrupção, peculato, crimes contra o patrimônio, fraude à licitação e crimes contra a administração pública, são alguns dos delitos comumente relacionados à lavagem de dinheiro, prevista na lei federal nº 9.613 de 1998. Apesar de muito comentado, poucos sabem como de fato ocorre este crime.
“A lavagem ocorre toda vez em que há intenção de dar aparência lícita a valores, bens e direitos obtidos ilegalmente com práticas criminosas, de forma a tentar se esquivar de mecanismos de controle, repressão e fiscalização estatal”,
explica o Delegado da PCPR e coordenador do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), Alessandro Luz.
Algumas manobras comuns na prática de lavagem de dinheiro envolvem a utilização de empresas “fantasmas” e “laranjas”, mas engana-se quem pensa que os artifícios param por aí. Segundo a PCPR, um dos desafios é assessorar na descoberta do meio empregado para lavar o dinheiro, que é um delito dinâmico.
Teoria do Avestruz
Para a lei, “não sabia” não é justificativa plausível em uma investigação financeira, assim como adquirir bens por valor abaixo do mercado pode incorrer em receptação, o “laranja” que aceita propostas para receber dinheiro e bens ilícitos também poderá ser criminalmente responsabilizado. O delegado da PCPR explica que em geral as pessoas acreditam que bastará alegar inocência para se livrar do delito, o que não ocorre na prática.
“Na maioria das investigações verificamos que o ‘laranja’ participa conscientemente do esquema criminoso ou pelo menos tinha condições de saber que algo de caráter suspeito estava sendo praticado. Se a renda mensal do investigado é de um salário mínimo, mas de repente verificamos que há uma série de depósitos de milhares de reais em sua conta bancária, o ‘laranja’ não pode alegar simplesmente que não sabia da existência desses valores”,
exemplifica Luz.
A penalização ganha forma com a aplicação da teoria do avestruz ou da cegueira deliberada, que tem sido aplicada nas condenações por lavagem de dinheiro no Brasil. A teoria, que surgiu na Europa, aborda a ignorância de determinada origem ilícita de bens, direitos ou valores que tem sido utilizada para se eximir de eventual responsabilidade. A pena prevista para o crime é de três a dez anos de prisão.