Uma médica foi condenada após negar anestesia ou medicamento, além de deixar uma grávida sozinha em um quarto escuro durante o parto. O caso foi registrado em fevereiro de 2022, em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba. A vítima receberá R$ 5 mil em indenização e a profissional foi sentenciada a sete meses de detenção pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca.

Esse foi um dos primeiros casos de violência obstétrica, ou seja, cometida contra uma grávida durante o parto, condenados na Justiça do Paraná.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), a médica teria negado anestesia e medicamentos à grávida sob a justificativa de que “não fornecia analgesia nem mesmo para pacientes de convênio e, muito menos, do Sistema Único de Saúde”.
Com fortes dores, a grávida foi deixada sozinha em um quarto escuro, por diversas horas. Mesmo tendo pedido assistência, nenhum médico ou enfermeiro prestou assistência à mulher nesse período.
Mesmo após toda a violência cometida, a médica ainda teria dito à grávida deixada sozinha “que o bebê não nascia por culpa da vítima, que não fazia força direito”.
“Agindo voluntariamente, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta […] durante o atendimento prestado à vítima, que se encontrava em trabalho de parto, praticou uma série de ações que lhe causaram sofrimento psicológico, não garantindo, ainda, à parturiente assistência adequada e humanizada no período de parto”, aponta trecho da denúncia do MPPR.
A sentença aponta que a médica pode conseguir substituir a detenção por outras medidas, como “cumprir à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, de forma a não prejudicar sua normal jornada de trabalho, em local a ser escolhido”, bem como “prestação pecuniária de um salário-mínimo”. A médica pode recorrer dessa decisão.
Quer receber notícias no seu celular? Entre no canal do Whats do RIC.COM.BR. Clique aqui.