O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do Paraná, ofereceu denúncia criminal por racismo, com motivação lesbofóbica contra um homem de 32 anos, morador do município.

O crime ocorreu em 25 de setembro, quando o homem ofendeu uma mulher que trabalha como frentista em um posto de gasolina. O promotor de justiça, Tharik Diogo, promotor, conversou com o Portal RIC MAIS, e falou sobre o crime.

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” A motivação foi lesbofóbico, contra uma pessoa que se identificava como lésbica. O MP denunciou no crime de racismo no artigo 20. Existe o crime de injúria racial e racismo, é muito tênue a diferença entre os dois No crime de injúria racial ele ofende com termos com conotação de religião e origem e no caso aqui, da orientação sexual. No crime de racismo, ele promove através de suas ofensas, um preconceito, uma segregação. “

Conforme a denúncia, o homem parou no posto para abastecer o carro que conduzia, embriagado e sem carteira de habilitação. Ao ser atendido pela mulher, passou a ofendê-la em razão da orientação sexual dela, utilizando dizeres homofóbicos e incitando uma briga. Além do ato de lesbofobia, o homem também foi denunciado por dirigir em via pública sob influência de álcool.

“No caso dos autos aqui, ele tolheu a palavra da vítima de se expressar, e também direito social ao trabalho, e por conta da sua orientação social foi descriminada. Ele esta respondendo pelo crime de racismo e embriaguez ao volante. A denúncia está oferecida e conclusa.”

A conduta homofóbica do denunciado se enquadra no crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89 (com pena prevista de um a três anos de reclusão e multa), desde que o Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia ao racismo.

Segundo o promotor Tharik Diogo, a denúncia oferecida por esse tipo de crime é um marco muito importante para cidade Marechal Cândido Rondon. É o primeira denúncia oferecida pelo município.

“Ações desse tipo não são mais toleradas na sociedade. O MP está aqui como garantidor dos direitos fundamentais. Todas as liberdades, inclusive de orientação sexual, elas tem amparo.”