O Ministério Público do Paraná (MPPR) emitiu recomendação administrativa com orientações sobre o correto atendimento às mulheres vítimas de violência em Londrina, no norte do Paraná. Os destinatários são o secretário municipal de Saúde, a diretora da 17ª Regional de Saúde de Londrina, o reitor da Universidade Estadual de Londrina, a coordenadora médica da Maternidade Municipal e a superintendente e a diretora clínica do Hospital Universitário do Norte de Londrina.

O documento destina-se também a toda a rede de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica, violência de gênero e violência racial e à rede de atendimento à criança e ao adolescente de Londrina. O MPPR destaca que objetivo é assegurar que sejam garantidos às vítimas todos os direitos previstos na legislação, inclusive quanto ao abortamento legal em caso de estupro.

Entre as recomendações do documento, estão:

  • que a identificação da vítima seja feita apenas nas hipóteses previstas em lei;
  • que não sejam adotados procedimentos revitimizadores (ou seja, capazes de fazer a vítima reviver os efeitos psicológicos da agressão);
  • que seja observada a obrigatoriedade de notificação à autoridade policial no caso de vítimas idosas e com deficiência, e ao Conselho Tutelar no caso de criança ou adolescente.

Sobre o aborto legal

O documento do MPPR orienta, entre outras medidas:

  • que a comunicação compulsória às autoridades policiais não impeça ou comprometa, em nenhuma circunstância, o atendimento à vítima, devendo ser feita tão somente para fins estatísticos, sem informações pessoais da vítima, exceto nos casos em que haja seu consentimento expresso para que o crime seja apurado pela polícia;
  • que o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei seja sempre conduzido sem nenhum tipo de julgamento da vítima e com total respeito à sua autonomia;
  • que não seja oferecido às mulheres e às meninas que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia;
  • que a equipe de saúde multiprofissional seja orientada a realizar o procedimento de interrupção da gravidez sem a presença de um anestesiologista, nos casos em que não seja necessária a aplicação de anestesia.

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