O novo decreto publicado pela Prefeitura de Toledo, no oeste do Paraná, nesta terça-feira (27) amplia o horário de funcionamento e a capacidade de público dos comércios do município. As medidas entram em vigor na quarta-feira (28).
De acordo com o Decreto nº 114/2021, que regulamenta as ações de enfrentamento da pandemia de covid-19, a nova regra permite o funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, religiosas, sociais, educacionais, culturais, de esportes e de lazer todos os dias entre às 5h e às 24h.
Outra novidade é a mudança no regramento da lotação máxima dos ambientes que passa de 30% para 50%.
Atividades suspensas em Toledo
Conforme o novo decreto de Toledo, continuam suspensos:
- funcionamento de casas noturnas e de casas de shows;
- a presença de público em competições esportivas de qualquer natureza;
- a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, no período das 24h às 5h todos os dias da semana;
- transporte coletivo urbano gratuito para idosos nos horários de pico (das 7h às 9h e das 17h às 19h).
Medidas mais rígidas
O decreto também cria uma regulamentação para implantação de medidas mais restritivas de combate à covid-19 em Toledo. Caso o boletim epidemiológico aponte um número igual ou maior que 600 casos ativos, automaticamente volta a valer o Decreto nº 98/2021.
“Se percebermos o aumento de casos, por meio dos informes da Secretaria de Saúde, automaticamente se retomará medidas mais rígidas em relação ao funcionamento das atividades de modo geral”, explica o prefeito Beto Lunitti.
Veja o decreto na íntegra.
