
Médica e mais sete pessoas foram acusadas pelo MP-PR de homicídio com duas qualificações e formação de quadrilha
Um terceiro laudo divulgado nesta terça-feira (12) pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) comprovou a ocorrência de crimes de homicídio ocorridos na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Evangélico, em Curitiba, entre janeiro de 2006 e fevereiro de 2013. O documento aponta que a médica Virginia Soares de Souza, chefe do setor na época, foi a responsável pela antecipação da morte de sete pacientes.
Virginia foi presa no dia 19 de fevereiro de 2013 no ambiente de trabalho. Ela e mais sete pessoas foram acusadas pelo MP-PR de homicídio com duas qualificações e formação de quadrilha. Cinco pessoas chegaram a serem presas. De acordo com a defesa da médica, ela continua morando em Curitiba e aguarda o julgamento, que ainda não tem data marcada.
Para o advogado de Virginia, Elias Mattar Assad, a análise do último laudo feita pelo Ministério Público estadual, bem como o parecer de um médico intensivista, não produzem novas provas para incriminar a médica.
“É um parecer, seu valor é relativo e contraria tudo o que tem no processo. Tudo que ela [Virginia] fez tem respaldo na literatura médica, ou seja, nos livros de medicina. Então, estamos tranquilos. O próprio processo vai prosseguir, teremos várias audiências e isso vai ficar esclarecido”, afirmou o advogado.
O objetivo deste novo laudo, segundo o MP-PR, era obter uma complementação dos esclarecimentos anteriores feitos pelos peritos. Para a Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública, a perícia confirma que, no prontuário das vítimas, não havia registro de condição clínica para justificar a aplicação de medicamentos para bloqueio neuromuscular, analgesia e sedação, que provocaram as mortes dos pacientes.
Apesar da gravidade do estado clínico das vítimas, ficou comprovado que todas estavam com quadro estabilizado no momento em que receberam a última medicação. O documento também indicou que, após a aplicação dos remédios, não foram adotadas medidas terapêuticas indicadas para reverter os efeitos dos medicamentos.
O processo judicial está no prazo de manifestação das partes. A sentença deve ser proferida após as fases de audiência para interrogatório e apresentação das alegações finais de defesa e acusação.