Operação Expresso: polícia investiga esquema bilionário na comercialização do grão do café

por Guilherme Becker
com informações da Comunicação da PCPR
Publicado em 12 ago 2021, às 07h30.

A Polícia Civil deflagrou nesta quinta-feira (12) a segunda fase da Operação Expresso, que investiga esquema bilionário de sonegação fiscal no ramo de comercialização de café em grão no Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo. Ao todo são 10 mandados de busca e apreensão nesta ação.

Os mandados estão sendo cumpridos simultaneamente em torrefações de café, corretoras e empresas, nos municípios de Londrina, Maringá, Ivaiporã, Faxinal, São Jorge do Patrocínio e Jesuítas. 

A operação é resultado de investigações iniciadas há mais de dois anos pela PCPR e de trabalhos anteriores da Receita Federal e da Receita Estadual de Minas Gerais. A força-tarefa tem como objetivo desmantelar um grande esquema criminoso de sonegação de impostos e creditação indevida de ICMS na compra e venda de café em grão cru, decorrente de comercializações interestaduais. 

Operação Expresso

A primeira fase da operação aconteceu em março deste ano, onde foram cumpridos 16 mandados de prisão no Paraná, nove em Minas Gerais, três no Espírito Santo e dois em São Paulo. Durante a ação ainda houve apreensão de 15 veículos em Londrina, no Norte do Paraná, e R$ 300 mil em joias, no Espírito Santo. Além disso foram apreendidos diversos celulares, computadores e documentos, que auxiliaram na continuidade das investigações. 

Durante as diligências da segunda fase da investigação, foi apurado que quatro torrefações de café, através dos representantes, creditaram-se indevidamente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), após o recebimento de notas fiscais falsas que simulavam a compra e venda interestadual do café em grão.  

(Foto: Divulgação/ PCPR)

Em uma das corretoras investigadas, situada em Maringá, no Norte do Estado, foi constatado que um dos representantes intermediava a compra de café em grão em prol de uma torrefação de Jandaia do Sul, no Paraná, através de notas fiscais emitidas por empresas laranjas do Estado de São Paulo. O produto, na verdade, advinha de Minas Gerais ou Espírito Santo. Após o esquema, a empresa destinatária ficou no direito de uso de créditos indevidos de ICMS. 

Em Londrina, o alvo seria uma empresa “noteira” que contribuía com os investigados e empresas da primeira fase, emitindo notas fiscais que simulavam as compras e vendas das empresas de café.  

Esquema bilionário

De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito. 

Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”.  

As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.  

Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos. 

As investigações apontam ainda que, por diversas vezes, o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio, ocasião em que, simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.   

Os órgãos envolvidos na Operação “Expresso” alertam que, além de subtrair recursos da coletividade, a sonegação de tributos gera concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa fraudulenta cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres.

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