Com a proximidade das aulas escolares, serviços de transporte de alunos são muito requisitados neste período. A Urbs, que gerencia o sistema do transporte escolar, alerta pais de alunos para que verifiquem se o serviço a ser contratado é licenciado. O Serviço de Transporte Escolar de Curitiba é regido pela Lei Municipal número 11.328, de 30 de dezembro de 2004.

A principal media a ser tomada antes da contratação é observar se o veículo tem a licença oficial para trafegar, concedida pela Urbs, que é fixada com um selo pelos fiscais no para-brisa dianteiro do veículo. O motorista deve ter mais de 21 anos de idade e ser habilitado nas categorias “D” e “E”.

A frota da cidade conta com 861 veículos, sendo 602 ônibus, 257 vans, 260 micrô-ônibus e quatro utilitários. Ao todo, 602 desses veículos pertencem a pessoas físicas e outros 258 a empresas.

A relação com todos os veículos licenciados pode ser acompanhada no site oficial da Urbs clicando aqui.

De janeiro a novembro de 2013, a equipe de fiscalização do transporte comercial realizou 313 operações de fiscalização em frente às escolas e emitiu 1.266 notificações.