Ministério Público Eleitoral irá apurar o que motivou o candidato do PRP a ingressar com o pedido de impugnação
A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou por unanimidade, na tarde desta quinta-feira, 31, o pedido de impugnação da candidata ao governo do estado Gleisi Hoffmann (PT), solicitado por outro concorrente à vaga Ogier Bucchi (PRP).
Durante a sessão, os advogados de defesa da candidata petista sugeriram que o processo poderia ter sido ingressado por Bucchi com finalidade de denegrir a imagem de Gleisi e que o mesmo deveria responder por ter cometido crime eleitoral.
O pedido foi negado pelos magistrados da corte do Tribunal que encaminharam o processo para ser analisado pelo Ministério Público Eleitoral. O órgão já havia emitido parecer improcedente sobre este pedido de impugnação e irá apurar se Ogier Bucchi pode reponder por crime eleitoral.
A impugnação feita pelo candidato do PRP com a alegação de que a reunião para a escolher o vice chapa da coligação petista ocorreu fora do prazo legal. A indicação de Haroldo Ferreira teria sido feita em 2 de julho e a escolha deveria ter ocorrido até 30 de junho, prazo final para a realização das convenções partidárias.
Leia, comente e compartilhe as notícias de política nas redes sociais usando a
hashtag #RICeleições2014.
Clique aqui para ler todo o conteúdo da cobertura eleitoral do RIC Mais.