Um professor de artes, de 61 anos, da rede pública do Paraná, foi afastado das funções por pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) após mostrar uma arma para alunos em sala de aula. A ocorrência foi registrada no mês de agosto e teria sido motivada pela falta de comportamento dos estudantes, que arremessaram uma bolinha de papel no docente.

Conforme a investigação, os alunos contaram para os pais sobre o fato e na sequência a direção do Colégio Estadual de Iporã, no noroeste do Paraná, foi informada. Os diretores acionaram a polícia e repassaram às autoridades a atitude do professor durante um momento de irritação.
Após ser atingido por uma bolinha de papel, o professor teria exibido aos alunos uma arma que estava em uma mochila, proferindo ameaças como “vocês não sabem com quem estão mexendo”. A análise de imagens registradas por câmeras de monitoramento instaladas na sala de aula comprovaram a conduta do professor. Questionado pela direção do colégio e pela autoridade policial, o docente teria afirmado se tratar de uma “brincadeira” e que a arma seria um simulacro, utilizada em aulas de teatro.
Professor investigado por mostrar arma para alunos
O professor é investigado por possível crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal), porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14 da Lei 10.826/2006) e por submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento (artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990). Ao requerer o afastamento, a Promotoria de Justiça de Iporã sustentou ao Judiciário que “não se trata de conduta adequada de um professor de adolescentes, expondo-os à relativização de violências e incentivando ao uso de armamento, independente de qual seja o contexto ou suposta brincadeira por ele realizada”.
A suspensão do exercício das funções é uma medida cautelar e tem o objetivo de preservar as investigações, devendo valer pelo prazo inicial de 90 dias. Eventual descumprimento poderá resultar na decretação da prisão preventiva do docente. O Núcleo Regional de Educação de Umuarama também foi notificado a respeito da liminar, para a adoção das medidas cabíveis, entre elas a substituição do docente junto às turmas em que ele lecionava, a fim de garantir a manutenção do direito à educação dos estudantes.
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