Uma mulher de 41 anos teve o pedido de liberdade negado pela Justiça de São Paulo após ser presa acusada de furtar um refrigerante de 600ml, dois pacotes de macarrão instantâneo e um pacote de suco em pó em um supermercado na Zona Sul de São Paulo. Mãe de cinco filhos, ela foi flagrada dentro da loja e, após ser perseguida pelos policiais, ela alegou: “Roubei porque estava com fome”.
O caso aconteceu na noite de 29 de setembro e os produtos totalizavam R$ 21,69. Segundo os policiais que atenderam a ocorrência, a mulher teria caído e ferido a testa durante a fuga e foi socorrida no hospital antes de ser levada à delegacia.
A mulher, que tem filhos com idades de 2, 3, 6, 8, e 16 anos, foi mantida presa após a realização de audiência de custódia na Justiça e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de São Paulo, sob alegação de que ele já tinha outros registros de furto.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo pediu o relaxamento da prisão da mulher e o defensor público argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a ilegalidade da prisão de pessoas que furtam produtos de valor irrisório para saciar a própria fome, conhecido nos tribunais como “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade”.
“O Código Penal considera em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual (que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar) direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Num país que as pessoas passam fome não se pode prender uma acusada por furtar alimentos para a sua alimentação, lembrando que a indiciada possui 5 filhos menores de idade”,
afirmou o defensor, segundo o g1.
Mesmo assim, a juíza Luciana Menezes Scorza, do plantão Judiciário, atendeu o pedido do Ministério Público e converteu a prisão de flagrante para preventiva.
“A conduta da autuada é de acentuada reprovabilidade, eis que estava a praticar o crime patrimonial. Mesmo levando-se em conta os efeitos da crise sanitária, a medida é a mais adequada para garantir a ordem pública, porquanto, em liberdade, a indiciada a coloca em risco, agravando o quadro de instabilidade que há no país. O momento impõe maior rigor na custódia cautelar, pois a população está fragilizada no interior de suas residências, devendo ser protegidas pelos poderes públicos e pelo Poder Judiciário contra aqueles que, ao invés de se recolherem, vão às ruas com a finalidade única de delinquir”, sentenciou Scorza.
No pedido feito pelo Ministério Público, a promotora Celeste Leite dos Santos afirma que “a Folha de Antecedentes evidencia que a denunciada faz do crime seu meio de vida e de que em liberdade fatalmente voltará a delinquir”.
Apesar de ter negado a liberdade para a mulher, a juíza de primeira instância determinou que o exame de corpo de delito fosse feito para constatar se o ferimento na testa dela resultou da fuga do local ou de alguma violência policial dos PMs que participaram da prisão.