Os roubos e furtos de celulares no Estado estão diminuindo ano após ano. De acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública no Paraná, na comparação do primeiro semestre de 2019 com o mesmo período de 2017, houve queda de 23% nos casos de furtos e de 53% de roubos. No comparativo entre os primeiros seis meses de 2017 e de 2018 os números também caíram – foram 16,9% menos furtos e 43,8% menos roubos.

No primeiro semestre de 2019 a polícia registrou 9.242 furtos e 6.781 roubos de aparelhos celulares no Paraná, contra 12.016 e 14.422, respectivamente, em 2017. Em relação aos seis primeiros meses de 2018 e 2019, os furtos caíram 7,5% (de 9.242 para 9.983) e os roubos 16,3% (de 8.087 para 6.781).

“Os serviços preventivo e ostensivo têm surtido efeito. A presença mais efetiva dos policiais nas ruas, e em horários específicos, tem coibido este tipo de crime. Por outro lado, a investigação de crimes tem levado à prisão pessoas que poderiam cometer roubos e furtos, também contribuindo para redução dos índices”, ressalta o secretário da Segurança Pública, Romulo Marinho Soares.

Orientações para evitar roubos de celulares

Os números podem cair ainda mais com a adoção de medidas simples pela população. O porta-voz da Polícia Militar, o tenente-coronel Waldick Alan de Almeida Garrett, orienta que é preciso tomar algumas precauções, principalmente em locais de grande aglomeração de pessoas, como o transporte coletivo.

“O celular é pequeno e pode ser facilmente furtado. O aparelho deve estar sempre em contato direto com a pessoa e em local não visível. Se optar por colocá-lo nos bolsos, que sejam os frontais, e se a opção for por carregá-lo dentro da bolsa, que ela esteja à frente do corpo e ao alcance das mãos”.

O tenente-coronel reforça que é preciso ter mais atenção nas saídas de colégios e universidades, pontos de ônibus e mesmo ao andar nas ruas. “As pessoas têm o hábito de andar pelas calçadas ouvindo música ou manipulando o celular para ver mensagens ou conversar. Neste momento ficam vulneráveis e se tornam alvos”. Em locais afastados, em que a pessoa esteja sozinha, a orientação é evitar usar o aparelho.

O que fazer em caso de roubo

O tenente-coronel reforça que é imprescindível o cidadão não reagir caso seja abordado por um marginal. “A pessoa deve agir o mais tranquilamente possível. Sabemos que é difícil, pois ela está sendo constrangida, mas deve sempre fazer movimentos lentos para que o criminoso não interprete como uma reação. Sempre entregue o equipamento, pois o mais importante é a vida, o bem se recupera depois”.

Após o ocorrido, a vítima deve informar a polícia pelo telefone 190 o mais breve possível. “Também é necessário fazer o boletim de ocorrência, tanto para fins documentais, como para que a polícia saiba quais são pontos críticos, readequar o policiamento e ações preventivas”, complementa o tenente-coronel.

Bloqueio do IMEI

Tão importante quanto registrar o furto ou roubo é fazer o bloqueio do celular informando o número de International Mobile Equipment Identity (Identificação Internacional de Equipamento Móvel (Imei) à operadora contratada. O Imei geralmente consta na nota fiscal, no verso do celular ou na caixa.

“Assim que o cidadão perceber o furto, extravio ou for vítima de roubo, deverá fazer a comunicação às autoridades policiais, não só para facilitar as investigações como também para assegurar-se que nenhum uso indevido do seu aparelho, ou do número de celular, seja vinculado ao seu nome”, orienta o delegado-chefe da Nuciber. Ele também alerta que o boletim de ocorrência deve ser feito sempre com a apresentação da nota fiscal e do número de Imei do aparelho.

Empresas responsáveis por aplicativos de troca de mensagens também devem ser comunicadas. “Temos vários casos de criminosos que usam números de celulares frutos de crimes para realizar outros tipos de extorsões e golpes. Nunca sabemos a real intenção do meliante”, destacou o delegado-chefe.

Celulares usados

Alguns cuidados também devem ser tomados ao adquirir um celular usado. A compra deve ser feita sempre mediante apresentação de nota fiscal e do número de Imei. “As compras e vendas entre particulares devem seguir o mesmo protocolo, pois caso o celular tenha alguma relação com crimes, quem estiver na posse pode ser penalizado. O crime de receptação, por exemplo, pode resultar em até quatro anos de prisão ao acusado”, disse.

Guilherme Becker
Guilherme Becker

Editor

Guilherme Becker é formado em Jornalismo pela PUCPR, especializado em jornalismo digital. Possui grande experiência em pautas de Segurança Pública, Cotidiano, Gastronomia, Cultura e Eventos.

Guilherme Becker é formado em Jornalismo pela PUCPR, especializado em jornalismo digital. Possui grande experiência em pautas de Segurança Pública, Cotidiano, Gastronomia, Cultura e Eventos.