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Você sabia que o trânsito é a principal causa de óbitos de crianças de 0 a 14 anos? Essa é uma estatística verdadeira e que foi constatada pela Organização Mundial da Saúde. Saiba mais a seguir.

Você sabia que o trânsito é a principal causa de óbitos de crianças de 0 a 14 anos? Essa é uma estatística verdadeira e que foi constatada pela Organização Mundial da Saúde. Saiba mais a seguir.

Acidentes de trânsito, óbitos de crianças e suas causas

Segundo a Organização Não Governamental Criança Segura (ONG), houve, de outro lado, uma redução no número de óbitos nos anos de 2014 a 2015 – que caiu de 1654 para 1398 -, mas, mesmo assim, são dados alarmantes e estão ao lado de fatos como queda, afogamento, sufocamento, envenenamento e queimaduras.

Assim, sabe-se que acidentes de trânsito são os que mais geram vítimas crianças. Essas são estatísticas horripilantes, mas que podem ser revertidas a partir da educação no trânsito, do respeito às leis e, claro, da consciência de todos.

Por que ocorrem acidentes de trânsito?

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), alguns fatores que causam acidentes de trânsito são:

  • excesso de velocidade;
  • ingestão de bebida alcoólica somada à direção;
  • deixar de usar capacete;
  • deixar de usar equipamento para segurança das crianças ou utilizá-lo de forma inadequada.

Aliás, o transporte de crianças realizado de modo contrário à lei é uma das principais causas dos óbitos. Por isso, existem normas para que uma consciência pautada na responsabilidade seja levada a cabo, como a Resolução n° 277 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), também chamada equivocadamente de “Lei da Cadeirinha”, pois não é considerada lei.

Essa Resolução não se aplica a veículos com peso bruto total de 3,5 toneladas, táxis e transportes coletivos, conforme os parágrafos 3º e 4º do art. 1º:

 “Art. 1º, § 3º – As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi) e ao demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

  • 4º – Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total – PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade. “

Infelizmente, pais e pessoas responsáveis pelo cuidado das crianças comumente acabam desrespeitando a norma e não observam os cuidados mínimos ideais para o transporte de passageiros, especialmente daqueles com menos de 10 anos.

Como evitar acidente de trânsito com vítima criança?

Para evitar acidentes com óbitos de crianças é preciso estar sempre prevenido. Usar os equipamentos de segurança é muito mais do que consciência e responsabilidade, é questão de salvar vidas.

De outro lado, não é raro ver crianças soltas no interior do veículo, com a cabeça para fora e sem o uso de equipamento de segurança.

Lei e prevenção

Como todo e qualquer condutor deveria ter ciência, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 64, exige que crianças com até 10 anos de idade sejam transportadas em equipamentos de segurança próprios para sua idade, peso e tamanho.

Por exemplo, crianças com até 9 kg precisam ser levadas em cadeiras chamadas de “bebê-conforto”, a serem instaladas de costas para o banco do motorista ou do passageiro da frente.

Após 1 ano de idade, a cadeirinha é obrigatória e, finalmente, com 4 anos, deve-se utilizar o assento de elevação, ao menos até os 7 anos de idade.

Desse modo, não é só a obediência à lei que está em jogo, mas também a consciência e a educação no trânsito, e isso desde cedo, seja sendo transportado em algum veículo ou até mesmo atravessando a rua. Muitos especialistas, aliás, sugerem a necessidade de inserção de matéria de educação no trânsito nas escolas, até para que as crianças, a depender da idade, possam tomar a atitude, embora mesmo sem os pais.

Ainda há quem pense que o Poder Público deveria promover campanhas educativas, com apelo visual e linguagem simples, facilmente compreensíveis para esse público, a fim de conscientizar também os pequenos.

 

Utilize equipamentos de qualidade

Não basta somente adquirir uma cadeirinha, mas também observar a adequada instalação do equipamento no veículo. Não são raros os casos em que o óbito ocorre por conta de o equipamento não ter sido instalado de modo adequado. Um dos motivos para que ocorra acidentes é que a maioria das cadeirinhas e equipamentos de retenção de crianças é mal instalado.

Logo, é imprescindível a plena leitura do manual que vem com o produto e o teste do equipamento, se possível. E como saber se a cadeirinha é de qualidade? É só ficar atento ao selo da norma BR 14.400 e ao selo do Inmetro, que devem estar presentes e afixados no produto. Lembre-se de que o barato pode sair caro.

Para quem tem mais filhos do que espaço para instalar os equipamentos no banco de trás, é possível adotar a seguinte dica: a criança mais alta pode sentar no banco da frente, usando o assento de elevação e o cinto. Ela deve estar afastada o máximo possível do painel da frente. Também o ideal é que o air bag seja ativado, para que acidentes por conta de freadas bruscas ou outras questões que envolvam medidas de direção defensiva, por exemplo, não ocorram.

Viu só como tomando medidas simples você pode assegurar a sua vida e a de suas crianças? Conscientize-se e não deixe de observar as normas, pois elas são muito mais do que um respeito à lei, são uma medida de segurança e de vida longa para seus filhos.

 

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