
Jandyra Santos Cruz foi morta na zona oeste do Rio, em 2014; decisão foi proferida após julgamento que durou 12 horas
Após cerca de doze horas de julgamento, o 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou três acusados pela morte da gestante Jandyra Magdalena dos Santos Cruz, mutilada, esquartejada e carbonizada após se submeter a um aborto mal sucedido em uma clínica clandestina em Campo Grande, na zona oeste, em 2014. A decisão foi publicada na madrugada desta sexta-feira (10).
O juiz Gustavo Gomes Kalil, que presidiu a sessão, fixou o regime inicial fechado a todos os réus, que não poderão recorrer em liberdade.
Condenações:
— Rosemere Aparecida Ferreira, responsável por gerenciar o grupo, fazer contato telefônico com as clientes e repartir dinheiro pela equipe: 35 anos e seis meses de prisão por homicídio, aborto (três vezes), destruição de cadáver e formação de quadrilha;
— Vanusa Vais Balcine, comandante da quadrilha: 15 anos e seis meses de reclusão por aborto seguido de morte, destruição de cadáver e formação de quadrilha;
— Carlos Augusto Graça de Oliveira, falso médico responsável pelo procedimento: 26 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de homicídio, aborto (de Jandira e mais duas grávidas) e formação de quadrilha;
Embora tenha confessado os crimes na primeira fase do julgamento, Carlos permaneceu em silêncio durante o Tribunal Popular. A defesa do acusado sustentou a ausência de materialidade quanto à quadrilha.
Sentença
Na sentença, o magistrado destacou que a quadrilha operou durante anos no Rio e cobrava entre R$ 2 e R$ 5 mil por procedimento de aborto, recebendo em torno de R$ 1 milhão por mês.
“O negócio explorava o desespero de mulheres que engravidavam e, pelos mais variados motivos, recorriam a eles”, disse, ressaltando que não foram observadas regras de segurança médica básica para o procedimento uma vez que não havia médico, cirurgião, anastesista ou centro de terapia intensiva.
Kalil destacou ainda que a vítima deixou duas filhas, de 9 e de 12 anos, privadas do convívio materno quando ainda estavam em processo de desenvolvimento de suas personalidades.
“A perda precoce e violenta da mãe causa indubitável prejuízo ao psiquismo das crianças, que se viram privadas para todo o sempre do precioso convívio materno”, afirmou, citando ainda o sofrimento da mãe e do ex-marido da vítima.
“A vítima fatal não teve seu direito ao corpo respeitado nem após a morte. Uma mãe não pode velar o cadáver da própria filha”, finalizou.
O processo foi desmembrado em relação aos réus Carlos Antonio Júnior, Mônica Gomes Teixeira e Marcelo Eduardo de Medeiros, que ainda serão julgados.
Relembre o caso
Jandira desapareceu após realizar o procedimento ilegal que lhe custou R$ 4.500, em 26 agosto de 2014. No dia seguinte, o corpo da jovem foi encontrado mutilado, sem digitais e arcada dentária, e carbonizado dentro de um carro em Guaratiba, na zona oeste do Rio. Foi preciso um exame de DNA para comprovar a identidade. Somente um mês após o desaparecimento de Jandira, a família conseguiu realizar o enterro da grávida.
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