Goleiro cumpre pena de 20 anos.(Foto: Bruno Fernandes de Souza/Wikipédia)

Quatro dos cinco desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJMG não concordaram com os embargos infringentes apresentados pelo goleiro

Por quatro votos a um, a 4ª Câmara Criminal do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) rejeitou na tarde desta quarta-feira (6) um recurso do goleiro Bruno para anular a certidão de óbito de Eliza Samudio.

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Na prática, caso o resultado fosse favorável ao ex-arqueiro de Flamengo e Atlético Mineiro, o júri em que ele foi condenado pelo assassinato e ocultação do cadáver da mãe de seu filho Bruninho poderia ser anulado.

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Bruno cumpre pena de 20 anos e três meses de prisão. Na pena, além da morte e ocultação de cadáver de Eliza, há sentença pelo sequestro e cárcere privado de Bruninho.

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A defesa de Bruno ajuizou um recurso chamado embargos infringentes — esta ação é possível quando não há unanimidade entre os desembargadores que analisam o caso em segunda instância, como ocorreu em 2017.

No mesmo julgamento da tarde desta quarta-feira, a 4ª Câmara rejeitou os embargos infringentes de Fernanda Castro, ex-namorada do goleiro à época do desaparecimento de Eliza Samudio – hoje Bruno tem outra companheira.

Fernanda foi condenada a três anos de prisão. A pena, posteriormente, foi substituída por prestação de serviços à comunidade.