Em casos em que a mulher precise garantir que o agressor fique longe dela, seja por ameaça, intimidação, dano ou agressão, por exemplo, é possível solicitar uma medida protetiva.

O pedido de medida protetiva pode ser feito pela vítima nas delegacias, que irão encaminhar a solicitação ao Poder Judiciário para análise.

“Saliente-se que a Delegacia de Polícia não é único local em que é possível o encaminhamento de medidas protetivas, sendo possível o encaminhamento de pedido pelo Ministério Público, Defensoria Pública, advogado e até mesmo pela própria vítima”, explica a delegada Emanuele Siqueira.

As medidas podem determinar o afastamento do agressor do lar ou a proibição de contato com a vítima, por exemplo, para assegurar a proteção da mulher.

Daniela Borsuk

Editora-chefe

Daniela Borsuk é editora-chefe do portal RIC.com.br. Formada pela PUC-PR, tem pós-graduação em Jornalismo Digital e cursos voltados à gestão e liderança. Trabalha com jornalismo hard news desde 2016. Atualmente se dedica a matérias das editorias de Segurança, Política, Cultura, Serviços e cobertura de casos de repercussão.

Daniela Borsuk é editora-chefe do portal RIC.com.br. Formada pela PUC-PR, tem pós-graduação em Jornalismo Digital e cursos voltados à gestão e liderança. Trabalha com jornalismo hard news desde 2016. Atualmente se dedica a matérias das editorias de Segurança, Política, Cultura, Serviços e cobertura de casos de repercussão.