A Lei Maria da Penha prevê punição para quem comete violência doméstica. Veja o que é considerado crime perante a lei:

  • Violência física.
  • Violência psicológica: dano emocional e diminuição da autoestima; controle de ações, comportamentos, crenças e decisões, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância, perseguição, insulto, chantagem, violação de intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir.
  • Violência sexual: abuso sexual; impedir uso de contraceptivo; obrigar ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.
  • Violência patrimonial: retenção, destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
  • Violência moral: calúnia, difamação ou injúria.
Daniela Borsuk

Editora-chefe

Daniela Borsuk é editora-chefe do portal RIC.com.br. Formada pela PUC-PR, tem pós-graduação em Jornalismo Digital e cursos voltados à gestão e liderança. Trabalha com jornalismo hard news desde 2016. Atualmente se dedica a matérias das editorias de Segurança, Política, Cultura, Serviços e cobertura de casos de repercussão.

Daniela Borsuk é editora-chefe do portal RIC.com.br. Formada pela PUC-PR, tem pós-graduação em Jornalismo Digital e cursos voltados à gestão e liderança. Trabalha com jornalismo hard news desde 2016. Atualmente se dedica a matérias das editorias de Segurança, Política, Cultura, Serviços e cobertura de casos de repercussão.