A Lei Maria da Penha prevê punição para quem comete violência doméstica. Veja o que é considerado crime perante a lei:
- Violência física.
- Violência psicológica: dano emocional e diminuição da autoestima; controle de ações, comportamentos, crenças e decisões, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância, perseguição, insulto, chantagem, violação de intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir.
- Violência sexual: abuso sexual; impedir uso de contraceptivo; obrigar ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.
- Violência patrimonial: retenção, destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
- Violência moral: calúnia, difamação ou injúria.