Juiz exigiu comprovante de residência para que mulher, que morava nas ruas, fosse solta

A Defensoria Pública do Paraná encaminhou recentemente uma idosa em situação de abandono para atendimento na Fundação de Ação Social (FAS) em Curitiba. A mulher, que não teve o nome revelado, foi presa em flagrante no último dia 17 de junho tentando furtar uma ferramenta elétrica avaliada em R$ 200 de uma loja. A ação foi flagrada pelas câmeras de segurança e ela acabou detida pelos seguranças, que chamaram a polícia.

Questionada pelos policiais, a idosa, que tem mais de 60 anos e pesava aproximadamente 45 quilos, afirmou que havia furtado o equipamento justamente para ser presa, pois morava nas ruas e estava passando fome e frio. Encaminhada a delegacia, ela teve a fiança estipulada em um salário mínimo e só seria solta com apresentação de um comprovante de residência.

No dia seguinte, a defensoria pública e uma assistente social estiveram na carceragem do 12º Distrito Policial, onde a idosa estava presa, para prestar atendimento as outras detentas e tomaram conhecimento do caso. A carceragem da delegacia tem uma das piores condições estruturais do Paraná, com paredes úmidas, repletas de infiltrações e mofo, falta de iluminação natural e ventilação adequada, dentre diversos outros problemas, estando há muitos anos interditada. Recentemente ela foi reativada para a custódia de mulheres presas em flagrante.

Foi constatado que a idosa, que continuava passando frio, tremia e sofria com fortes tosses, não tinha o telefone de seus familiares e tampouco sabia onde encontrá-los. Além disso, a mulher não tinha como recolher fiança ou fornecer comprovante de residência para atender às condições impostas pelo juiz para que ela fosse solta.

A defensoria pública atendeu o caso e acionou a Rede de Proteção e Assistência Social de Curitiba, que garantiram uma vaga para acolhimento da idosa, bem como a busca e condução para o abrigo, após a sua soltura.

No dia 19 de junho, o órgão apresentou pedido de liberdade da idosa, discutindo aspectos referentes à legalidade da prisão e à irrazoabilidade das condições estipuladas para a soltura da mulher. Ela foi solta por volta das 20h30 da última sexta-feira e foi encaminhada por uma equipe da FAS para atendimento.