Mesmo após decisão da Justiça, Paraná segue com 79 bloqueios em rodovias
O número de bloqueios em rodovias estaduais e federais na manhã desta terça-feira (1°), por volta das 10h20, chegou a 79. De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar do Paraná (PMPR), após decisões do Superior Tribunal Federal (STF) e da Justiça Federal do Paraná, agentes atuam para liberar as vias e dispersar os manifestantes.
A PRF informou que ao todo existem 33 pontos com bloqueios em rodovias federais, sendo 22 pontos com bloqueios totais e 11 com interdições parciais. Veja a lista dos locais com manifestações:
Já a PMPR informou que 46 bloqueios foram registrados em rodovias estaduais, por volta das 10h. A instituição não informou detalhes sobre os pontos com bloqueios.
“Na região Norte do Paraná, quase todos os pontos de bloqueio já foram encerrados, mas a PMPR vai atuar durante todo o dia para que as rodovias sejam liberadas o mais rápido possível, em cumprimento às decisões da Justiça”, informou.
Moraes determina o desbloqueio das rodovias
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta segunda-feira (31) que forças policiais tomem todas as medidas necessárias para desobstruir rodovias bloqueadas por protestos de caminhoneiros, que estão ocorrendo em contestação à vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o presidente Jair Bolsonaro (PL) no pleito de domingo, e intimou autoridades relacionadas ao tema para que tomem providências.
Em decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pela manifestação da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Moraes, que é relator da peça, determina que o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques adote imediatamente todas as medidas necessárias para a desobstrução das vias sob pena em caráter pessoal de R$ 100 mil reais a partir da meia-noite de terça-feira (1º), “em face da apontada omissão e inércia da PRF”, além de prever, “se for o caso” o afastamento do dirigente de suas funções e a prisão em flagrante pelo crime de desobediência.
“Determino… que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas Polícias Militares Estaduais –no âmbito de suas atribuições–, todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”, diz a decisão.