Penalidades médias e leves agora viram advertência por escrito
O Detran do Paraná, seguindo a resolução número 076 do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PR), converteu 19.331 penalidades leves e médias em advertência por escrito de condutores que não tenham cometido outra infração nos últimos 12 meses. No total do Estado, somando outros órgãos, foram convertidas em advertência por escrito 187 mil penalidades.
A medida exime o proprietário ou o condutor da pena cometida e também da pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os números foram divulgados durante o 71º Encontro Nacional dos Detrans (END), realizado em Gramado, no Rio Grande do Sul. A resolução do Cetran-PR atende à nova Lei de Trânsito (14.071/20) e a Resolução 845/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
No Paraná, a ação, que já é destaque nacional, teve início em setembro e nos primeiros 60 dias contemplou 19 mil infratores com notificações do próprio Detran-PR e 168.302 com notificações de outros órgãos de trânsito do Estado (secretarias municipais e polícias). O sistema utilizado para buscar informações sobre as infrações destes condutores é o Registro Nacional de Infrações, o Renainf, com anuência da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
“O Paraná está muito avançado nesse quesito. Estas mais de 187 mil penalidades convertidas em advertência se deram por conta da implantação da consulta à base nacional do Renainf, que permite olhar não só as multas do próprio Estado, mas do Brasil inteiro”, disse o diretor do Departamento de Gestão da Política de Trânsito da Senatran, Eduardo Sanches.
O diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita, explica que o autuado deve cumprir alguns requisitos para obter esta conversão, e o Detran-PR precisa saber se este condutor, naquele momento, tem alguma infração em outro órgão autuador. Esta consulta é possível por meio da base de dados nacional. “Este apoio, tanto do Cetran-PR quanto da Senatran foi fundamental para conseguirmos cumprir, com rigor, à norma”, explicou.
Resolução
A resolução regulamenta as regras e procedimentos para aplicação da penalidade de advertência por escrito em todos os órgãos executivos e rodoviários de trânsito estaduais e municipais do Paraná. De acordo com ela, deverá ser aplicada de ofício a penalidade de advertência por escrito para todas as infrações de natureza média ou leve, lavradas a partir do dia 12 de abril de 2021, independentemente de provocação do infrator, caso este não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Como explica o conselheiro do Cetran-PR, Glenio Marcelo Cogo, antes isso era uma opção da autoridade de trânsito.
“Havia uma flexibilização, por parte da autoridade, de quando se realizaria ou não a conversão das multas de natureza leve e média em advertência. Agora não se trata mais de uma faculdade, ou seja, atendeu os requisitos necessários para que se estabeleça essa conversão em advertência, a autoridade é obrigada a realizar isso”,
disse Glênio.
O condutor precisa ficar atento aos casos em que esta conversão não é aplicável. Se ele não for habilitado ou se for habilitado em outro país, por exemplo. Caso o proprietário do veículo pessoa jurídica receba uma infração em que cabe uma indicação de condutor e não faça a indicação, não haverá aplicação da penalidade de advertência por escrito, e ainda, além da multa originária, será aplicada também a multa NIC, por não indicação do condutor infrator.