Black Friday: confira os direitos do consumidor

1. Consumidores têm 7 dias para desistir de uma compra, sem justificativa, a partir do recebimento. Se o produto estiver fora do lacre, o reembolso é integral. A mesma regra se aplica se a entrega ultrapassar o prazo. Mesmo com política de troca diferente, o direito de arrependimento é garantido.

2. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao comprador o direito à informação precisa sobre produtos. O fornecedor deve esclarecer qualidade, quantidade, preço e riscos. O Procon destaca a necessidade de preços à vista e a prazo nas vitrines. Falta de transparência pode levar a reclamações no Procon.

3. Cuidado com "maquiagem" de preços e descontos falsos, prática ilegal de publicidade enganosa. Consumidores enganados podem denunciar e buscar medidas legais. A prática é crime segundo o Código de Defesa do Consumidor. Pesquisa e cautela são essenciais ao buscar promoções.

4. O CDC responsabiliza o fornecedor por danos causados por defeitos nos produtos. O consumidor pode reclamar defeitos de fabricação em até 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis. Em casos de defeitos ocultos, o prazo começa quando o problema é identificado, podendo ser acordado um prazo de 7 a 180 dias para reparo.

5. Na Black Friday, apesar do alto fluxo, lojas devem cumprir prazos de entrega. Atrasos configuram descumprimento de oferta, sujeito à indenização. O consumidor pode exigir entrega, desistir com reembolso total ou optar por produto similar. Recomenda-se salvar evidências da data de entrega, como prints, para contestação.

6. Se o produto for cancelado por falta de estoque após a compra, o consumidor tem direito a receber o item. O artigo 35 do CDC permite exigir entrega posterior, aceitar produto equivalente ou solicitar reembolso. A prática de cancelamento sem entrega é considerada abusiva.

Produção: Redação RIC Mais Web stories: Jonathas Bertaze Fonte: InfoMoney

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