Aprovada em Cascavel lei que dobra o valor de multas para donos de lotes sujos
Foi aprovado nesta terça-feira (07), em segundo turno, na Câmara de Vereadores de Cascavel, no Oeste do Paraná, o Projeto de Lei nº 49 de 2022, alterando a Lei 4.592/2007, que trata da limpeza dos imóveis urbanos. O principal motivo para a mudança é reduzir o número de casos de dengue no município.
As principais modificações trazidas pela nova lei são o aumento do valor das multas e serviços quando executados pela Prefeitura em terrenos particulares e a redução do prazo para que o proprietário faça a regularização após ser notificado, que diminui de 30 dias para sete.
A primeira votação aconteceu na segunda-feira (6) e foi aprovada em unanimidade pelos vereadores.
Atualmente, o proprietário de um lote de 400m² que for limpo pelas equipes do Município, paga como multa e taxas o valor aproximado de R$ 3,6 mil. Com a alteração da lei, o valor subirá para cerca de R$ 7 mil, praticamente o dobro.
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Agora a Lei é encaminhada para o prefeito que deve sancionar e publicar em Diário Oficial, a partir da sua publicação ela começa a vigorar no município.
Pela lei vigente, os proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, independentemente de notificação prévia são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza, bem como água empossada.