por Thiago Fedacz Anastacio
Com informações de Tribunal Regional Eleitoral-PR e supervisão de Guilherme Fortunato

Começa nesta terça-feira (16) a campanha eleitoral dos candidatos nas Eleições de 2022. O RIC Mais separou as atividades que são permitidas e outras que são proibidas durante a corrida eleitoral. Confira:

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O prazo final para as propagandas é 1º de outubro, véspera das eleições. Qualquer ato de propaganda no dia da votação poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.

O que pode

Carros de som são permitidos entre 8h e 22h, assim como outros alto-falantes ou amplificadores de som, até a véspera da votação do 1º turno. Está proibida a instalação e uso desses equipamentos a uma distância de 200 metros das sedes dos três poderes, de hospitais e casas de saúde, de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Comícios e aparelhagens de sonorização fixas podem operar até 29 de setembro, entre 8h e 0h. O comício de encerramento da campanha é uma exceção, que pode ser prorrogado por mais duas horas.

Até as 22h de 1º de outubro, a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio estão liberados

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A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas estão permitidas. Entretanto, precisam ser móveis e de forma que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Os objetos podem ficar fixados das 6h até as 22h.

A utilização de bandeiras também está liberada, desde que não dificulte o trânsito de pessoas. O uso de adesivos também está autorizado.

Até o dia 30 de setembro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo. As datas precisam ser diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

É possível reproduzir anúncios pagos na página da internet do jornal ou revista e reproduzir as matérias veiculadas no jornal ou na revista nas páginas da internet dos veículos, desde que de forma idêntica a da publicação. Na imprensa, divulgar opinião favorável, desde que não seja matéria paga, também pode.

O que não pode

A realização de showmício e de evento similar, presencial ou transmitido pela internet, para a promoção de um determinado candidato é proibido. A apresentação de artistas, remunerados ou não, com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral também não é autorizado. O infrator pode responder por propaganda vedada e até abuso de poder.

A confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas não são permitidos. A regra também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem a eleitora ou eleitor.

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Estão proibidas as propagandas em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A regra vale inclusive para pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

A colocação de propaganda eleitoral de qualquer tipo em árvores e jardins localizados em áreas públicas, assim como muros, cercas e tapumes divisórios não é permitida.

Espalhar ou permitir que seja espelhado material de propaganda no local de votação ou vias próximas, mesmo que na véspera, é considerada propaganda irregular. O infrator está sujeito à multa.

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16 ago 2022, às 05h55. Atualizado em: 15 ago 2022 às 17h40.
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