por Jonathas Bertaze
com supervisão de Giselle Ulbrich

Mesmo o voto sendo obrigatório no Brasil, o cidadão é livre para escolher um candidato ou nenhum. Conforme a legislação vigente, é obrigatoriedade do eleitor comparecer ao local de votação ou justificar sua ausênci. Mas ele tem liberdade para votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença desses dois votos?

De acordo com o professor e cientista político, Eduardo Miranda, por não serem contabilizados, não há diferenças entre o voto nulo e branco dentro da constituição brasileira, apenas no modo de votar. “O voto branco você apenas aperta o botão da cor branca, como opção de não escolher nenhum candidato. Já se você colocar um número de candidato e partido inexistente, ou errar, é considerado nulo”, explica.

Segundo o cientista, não existe anulação de eleição. Mesmo se houver uma porcentagem muito grande de votos brancos ou nulos, que são excluídos da apuração, o resultado é mantido com a contagem dos votos válidos.

Além disso, o cientista ressalta que o resultado dos votos brancos e nulos não beneficiam nenhum candidato de forma clara. Porém, em situações de candidatos que estão muito à frente em pesquisas, pode levar a melhores consequências ao mesmo.

“Quando você diminui a participação eleitoral, de certa forma você interfere no sucesso político de algum candidato em uma eleição que está próxima de ser resolvida”, relata o professor.

Eduardo também destaca que o voto branco era considerado como abstenção (negar-se ou se eximir de fazer opções políticas) na década de 40, já o nulo era considerado como se o eleitor se negasse a participar das eleições.

13 set 2022, às 05h45. Atualizado em: 12 set 2022 às 22h59.
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