Éder Borges consegue liminar para não perder vaga de vereador; Câmara vai recorrer

Publicado em 1 jun 2022, às 16h58. Atualizado às 17h04.

Uma liminar da tarde desta quarta-feira (1º) suspendeu o ato da mesa diretora da Câmara de Curitiba que declarou a perda do mandato do vereador Éder Borges (PP). A decisão é do juiz substituto Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.

Na segunda-feira (30), o presidente da Câmara de Curitiba, vereador Tico Kuzma (Pros), leu no fim da sessão a decisão da mesa diretora que cassou o mandato do vereador, que teve o trânsito em julgado de uma condenação por difamação. 

Porém, a convocação do suplente Mestre Pop (PSD), que tem prazo de cinco dias úteis, ou seja, até a segunda-feira (6), não havia sido feito até a tarde desta quarta pela Câmara. Ao RICMais, o Legislativo informou que vai recorrer da decisão conseguida por Éder Borges.

Na liminar, o juiz apontou que a decisão da mesa diretora foi tomada “sem que houvesse deliberação da Casa e sem que se respeitasse a ampla defesa”.

“Outrossim, também não cabe falar em cassação automática do mandato por aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 601182/MG (tema 370), na medida em que o caso lá versado diverge da situação posta nos autos. Isso porque, trata da regra geral do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, não abrangendo o caso específico da condenação criminal de parlamentares”,

diz trecho.

No Twitter, Éder Borges divulgou que a liminar foi concedida e afirmou que ele retornará imediatamente ao mandato de vereador.

Condenação

Éder Borges foi condenado pela Justiça por difamação contra a APP-Sindicato, entidade que representa os professores estaduais. O processo é de 2016, quando Éder Borges ainda não era vereador.

Ele diz ter sido condenado por um meme com a bandeira do comunismo em um colégio dizendo que era isso que o sindicato fazia com os estudantes.

Como o caso já transitou em julgado, ou seja, já foi confirmado em última instância, a perda de mandato foi automática, com base na Constituição Federal e na lei orgânica do município. Assim, não precisou nem passar pelo Conselho de Ética.