por Valeska Macedo
com supervisão de Giselle Ulbrich

Na hora de apurar os votos e listar quem são os candidatos eleitos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só considera na contabilidade os votos válidos. Os votos nulos (quando o eleitor coloca algum número de candidato inexistente na urna ou aperta a tecla “em branco”) são excluídos da contagem.

Já os votos válidos podem ser classificados em dois tipos, à escolha do eleitor: votar nominalmente ao candidato que escolheu, ou somente na legenda partidária, ou seja, nos dois primeiros números que correspondem ao partido de sua preferência.

Desta forma, o voto é computado para o partido. Mas independente de fazer o voto nominal ou de legenda, ambos são considerados como votos válidos e portanto interferem no resultado dos candidatos eleitos.

Meu partido está coligado. O voto de legenda vai para quem?

As coligações apresentam uma lista única com o nome de todos os candidatos e dos partidos que os compõem. Ao formar uma coligação (tratada legalmente como se fosse um partido único), não é criada uma legenda própria (ou um número que represente a coligação inteira).

Os eleitores que votam na legenda de seu partido ‘emprestam’ seus votos para a coligação como um todo, já que o cálculo do quociente eleitoral é feito com base em todos os votos recebidos pelos candidatos e pelos partidos que compõem a coligação.

A contabilização dos votos começa pelo quociente eleitoral (art. 106 do Código Eleitoral) e, em seguida, pelo quociente partidário (art. 107 do Código Eleitoral). Por fim, é feita a repartição dos restos eleitorais (art. 109 do Código Eleitoral). Somente o partido ou a coligação que atingir um número mínimo de votos tem o direito de obter vaga na Casa Legislativa. Por isto, pode acontece de um candidato receber muitos votos, mas não ser eleito porque seu partido não atingiu a soma mínima de votos.

Os votos nulos ou em branco não são computados. É o que dispõe o art. 5º da Lei nº 9.504/1997, segundo o qual, “nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias”.

O analista político Jeulliano Pedroso afirma que todos devem ficar atentos aos votos nulos, brancos e ao não comparecimento às urnas: “tudo isso impacta no índice de computação dos votos”.

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13 set 2022, às 06h00. Atualizado em: 12 set 2022 às 17h14.
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