por Renata Nicolli Nasrala
com informações da Agência Brasil

Você recebeu o auxílio emergencial indevidamente e precisa devolver os valores ao Governo Federal?

Não se preocupe, vamos te ajudar a resolver esse problema com uma página na internet com o passo a passo para a devolução

Auxílio emergencial dinheiro indevido: dados mostram 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade

De acordo com dados da Controladoria-Geral da União (CGU), ao todo são 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício do auxílio emergencial, e 37.374 pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela. 

Além disso, a CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos a 318.369 agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio, mas que os cruzamentos de informações não conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida.

“Já foram identificadas, por exemplo, situações como pessoas que possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o recebimento do auxílio, como proprietários de veículos com valor superior a R$ 60 mil; doadores de campanha em valor maior do que R$ 10 mil; proprietários de embarcações de alto custo; além de beneficiários com domicílio fiscal no exterior. Além disso, embora o público-alvo do programa inclua trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI), foram identificados entre os beneficiários sócios de empresas que têm empregados ativos”, disse a CGU.

Ainda conforme a CGU, o montante de recursos envolvidos para os pagamentos feitos aos 318.369 servidores públicos, em maio, foi de R$ 223,95 milhões.

“Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), e 17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 293.582 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas”, informou. 

Devolução do auxílio emergencial

Após acessar a página para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios, basta seguir as orientações abaixo:

Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;

  • Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
  • Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco”.

Auxílio emergencial

O auxílio emergencial é um benefício destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.

De acordo com o ministério, será preciso gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para fazer a devolução.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:

• Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 

• Não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

• Não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

• Desempregado ou exerça atividade na condição de:

– Microempreendedor individual (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

Não tem direito ao auxílio o cidadão que:

– Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Tem emprego formal;

– Está recebendo seguro desemprego;

– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

24 jun 2020, às 08h40. Atualizado em: 15 ago 2020 às 11h06.
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