Homem embriagado causa acidente e mata idosa no Santa Cândida, em Curitiba

Publicado em 21 jan 2020, às 00h00. Atualizado em: 1 jul 2020 às 14h55.

Na manhã desta terça-feira (21), um acidente na rua Theodoro Makiolka, no Santa Cândida, matou uma idosa de 61 anos após um motorista embriagado invadir a pista contrária e colidir frontalmente contra um veículo de aplicativo que conduzia a mulher ao hospital Angelina Caron, em Curitiba.

Acidente Santa Cândida: motorista do veículo que invadiu a pista tinha 0.88mg de álcool no sangue

Rosa Maria Nunes de Oliveira estava acompanhada do marido, que foi socorrido e encaminhado ao hospital sem risco de morte. O condutor do carro de aplicativo não teve ferimentos.

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(Foto: reprodução RIC Record TV)

No local, o veículo que invadiu a pista contrária era conduzido por um vigilante identificado apenas como Pablo, que alegou ter acabado de sair do trabalho.

“Eu tava saindo do serviço e indo pra casa descansar. Eu na reta né, a 80km/h, que é a via, e o cara entrou e eu bati”.

Entretanto, logo depois de afirmar que estava a 80km/h, Pablo concedeu novamente uma entrevista e disse que na verdade estava a 40km/h.

“Não, eu disse que tava a 40km/h, que tá ali, é a via. Ela (carro), entrou dali e veio na contramão, e bateu aqui na frente do meu carro. (…) Pouca velocidade né. E a mulher acabou morrendo. Coitada dela né. (…). Ela entrou com tudo, eu acho que ela tava passando mal já né. Daí ela entrou e bateu bem na frente do meu carro. E eu ainda falei ‘po mas você tá doida?’, e ela morreu dentro do carro, imagine”.

Motorista de aplicativo da versão completamente diferente sobre o acidente

Conforme o motorista de aplicativo, ele seguia na rua Theodoro Makiolka, e o outro condutor via sentido contrário em zigue-zague.

“Eu tava vindo reto e não ia virar em lugar nenhum. Aqui é toda vida reto até o hospital Angelina Caron”, explicou.

No local, a Polícia Militar (PM) realizou o teste de bafômetro em ambos os condutores, mas apenas o vigilante que alegou que voltava do trabalho quando se envolveu no acidente apresentou resultado positivo para ingestão de bebidas alcoólicas. No equipamento, o número apontado foi de 0.88mg/L no sangue.

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Lei do bafômetro

Por lei, qualquer quantidade de álcool registrada pelo bafômetro em motoristas cabe as  penalidades descritas na infração do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que resulta na perda do direito de dirigir e uma multa de R$ 3 mil.

Entretanto, se o número apontado no bafômetro registrar quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o motorista é acusado de crime de trânsito, sendo portanto preso e conduzido a delegacia.