A multa para quem não justificar o voto até 60 dias após as eleições varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, de acordo com a avaliação do juiz eleitoral da região (Foto: Marri Nogueira/Agência Senado)

Quem não puder comparecer nas urnas deve justificar a ausência para não ter problemas futuros como ser proibido de tirar passaporte

Quem não comparecer às urnas neste domingo (7) precisa justificar a ausência na Justiça Eleitoral para não ter problemas futuros como multas ou até mesmo ter o salário suspenso. Para justificar o voto, basta acessar o site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral.

O documento também pode ser retirado nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE e nos locais de votação ou justificativa nos dias de eleição. O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência por meio do formulário e entregar no dia da eleição — neste domingo (7), e no caso de um segundo turno, no dia 28.

A multa para quem não justificar o voto até 60 dias após as eleições varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, de acordo com a avaliação do juiz eleitoral da região. A multa é cobrada por cada turno ausente. Os eleitores devem justificar o voto tanto no primeiro como o segundo turno.

Após o pagamento da multa, para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, é necessário levar a um cartório eleitoral um documento de identificação original com foto, o requerimento preenchido e um documento que justifique a ausência como atestado médico ou bilhete de passagem.

Aquele que deixar de votar e não justificar por três eleições seguidas terá o título de eleitor cancelado. Também não poderá tirar passaporte ou a carteira de identidade e, se for funcionário público, terá o salário suspenso. O eleitor em situação irregular não poderá pedir empréstimos, não poderá se inscrever em concurso público nem se matricular em instituições públicas de ensino.