Defesa de Lula protocola pedido de soltura do ex-presidente da República

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva protocolou na manhã desta sexta-feira, 8, o pedido de liberdade do ex-presidente da República na Justiça Federal em Curitiba. Os defensores alegaram que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inválida a execução provisória da pena em segunda instância, é de conhecimento público e pede que seja expedido alvará de soltura para o petista. Lula está preso desde 7 de abril de 2018 na sede da Polícia Federal do Paraná, berço da Operação Lava Jato.

Luiz Inácio Lula da Silva, qualificado nos autos da Execução Penal Provisória em epígrafe, cujos trâmites se dão por esse douto Juízo, vem, por seus advogados que abaixo subscrevem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição imediata de ALVARÁ DE SOLTURA, diante do resultado proclamado na data de ontem pelo Supremo Tribunal Federal – público e notório – no julgamento simultâneo das ADCs 43, 44 e 54″, informa o documento protocolado às 11h12 na 12.ª Vara Federal de Curitiba.

Defesa da Lula espera rapidez

Cristiano Zanin, advogado de Lula, afirma que a defesa espera rapidez na análise do pedido. “O que nós estamos pedindo é que haja a expedição imediata do alvará de soltura, porque não há respaldo jurídico que mantenha o ex-presidente preso por uma hora sequer”, disse ao deixar a PF.

Para Zanin, “qualquer ato protelatório dará contornos políticos ao processo”. Além do pedido de soltura imediata, a defesa afirma que continuará com o habeas corpus para anular o processo contra o ex-presidente.

A defesa batalha pela nulidade do processo em que Lula foi condenado. Segundo Zanin, o ex-presidente está confiante. “Está muito sereno, mas também a decisão da Suprema Corte deu a ele uma luz de esperança de que possa haver justiça no caso”, diz.

Confira a íntegra da petição do alvará de soltura abaixo:

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA 12ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR.

Execução Penal Provisória n° 5014411-33.2018.4.04.7000

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, qualificado nos autos da Execução Penal Provisória em epígrafe, cujos trâmites se dão por esse douto Juízo, vem, por seus advogados que abaixo subscrevem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição imediata de ALVARÁ DE SOLTURA, diante do resultado proclamado na data de ontem pelo Supremo Tribunal Federal — público e notório1 — no julgamento simultâneo das ADCs 43, 44 e 5423.

Considerando-se que o Peticionário claramente encontra-se enquadrado na moldura fática delineada no decisum, ou seja, (i) em execução açodada
da pena privativa de liberdade, em razão de condenação não transitada em julgado e (ii) seu encarceramento não está fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte.

Ademais, o Peticionário requer a dispensa do exame de corpo de
delito.

Termos em que,
Pede deferimento.

De São Paulo (SP) para Curitiba (PR), 08 de novembro de 2019.

CRISTIANO ZANIN MARTINS
OAB/SP 172.730
(assinado digitalmente)

VALESKA TEIXEIRA Z. MARTINS
OAB/SP 153.720

MARIA DE LOURDES LOPES GABRIEL MOREIRA
OAB/SP 77.513 OAB/SP 359.876

*Com R7

8 nov 2019, às 00h00.
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