MPF recorre de decisão que concedeu liberdade ao ex-governador Beto Richa

Beto Richa foi preso no âmbito das operações Piloto e Integração II. (FOTO: REPRODUÇÃO/RICTV)

O político foi preso no dia 25 de janeiro e solto no dia 1º de fevereiro após o habeas corpus concedido presidente STJ

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) recorrendo ao habeas corpus que concedeu a liberdade ao ex-governador do Paraná Beto Richa. O recurso foi apresentado ao STJ na última segunda-feira (4) e divulgado nesta sexta-feira (8).

Beto Richa foi preso no dia 25 de janeiro, no âmbito das operações Piloto e Integração II. Ele saiu da prisão na manhã desta sexta-feira (1º) após o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferir uma liminar em recurso em habeas corpus e determinou a libertação imediata do ex-governador. Na mesma decisão, o ministro expediu uma ordem de salvo-conduto em favor de Beto Richa e do seu irmão José Richa Filho para que eles não sejam presos cautelarmente no âmbito da Operação Integração II, exceto se demonstrada, concretamente, a presença de algum dos fundamentos admitidos pela legislação processual para a decretação de tal medida.

O  MPF pede para que o ministro relator do caso ou a Sexta Turma do STJ reavaliem a ordem concedida de ofício pelo presidente da Corte Superior e que seja restabelecida a prisão do político. O subprocurador-geral da República Hindemburgo Chateaubriand Filho, responsável pela solicitação, alega que a concessão do habeas corpus deveria ter sido avaliado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

De acordo com a decisão que concedeu a liberdade a Richa, os fatos criminosos teriam ocorrido apenas entre 2011 e 2012, o que não justificava sua prisão preventiva. No entanto, depoimentos, segundo o MPF, imagens de câmeras de segurança e registros de ligações apresentados comprovam que uma pessoa diretamente vinculada a Beto Richa, teria agido para influenciar e coagir uma testemunha. Para Hindemburgo Chateaubriand Filho, esses são “fatos mais do que suficientes para a concessão da medida cautelar [prisão preventiva]”.

Salvo-conduto

O MPF ressalta, ainda, que a decisão que decretou a prisão preventiva de Beto Richa levou em consideração o alcance do salvo-conduto concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em favor do ex-governador. No entendimento de Hindemburgo Chateaubriand Filho, o salvo-conduto fundamenta-se na impossibilidade de decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e econômica. A prisão de Beto Richa em 25 de janeiro, no entanto, ocorreu para a conveniência da instrução criminal, devido à ação dele, por intermédio de pessoa de sua estrita confiança, de influenciar e coagir testemunhas.

Operações Piloto e Integração II 

A Operação Piloto apura a participação de Beto em um esquema de recebimento de propina do Grupo Odebrecht. Já a Operação Integração II apura se ele participou, entre 2011 e 2014, de um esquema criminoso que teria beneficiado empresas concessionárias de rodovias no Paraná.

8 fev 2019, às 00h00.
Mostrar próximo post
Carregando