Dois pichadores foram detidos pela Guarda Municipal de Curitiba na madrugada desta quarta-feira (4). Eles foram flagrados pelas câmaras de monitoramento quando pichavam a fachada do prédio central dos Correios, na esquina das ruas XV de Novembro com Presidente Farias.
Um dos infratores, maior de idade, foi encaminhado à Delegacia do Meio Ambiente, na qual assinou termo circunstanciado e pagou multa. O outro, menor de idade, foi encaminhado para a Delegacia do Adolescente e cumprirá pena alternativa.
As 116 câmeras de monitoramento câmeras instaladas na cidade, das quais 43 estão no anel central, permitem um vídeo-monitoramento constante por uma central de inteligência, o que aponta em tempo real os pontos mais vulneráveis, numa ação conjunta com a PM.
“Elas são uma ferramenta importante no combate ao vandalismo e aos crimes, especialmente em áreas de grande circulação de pessoas, como a região central da cidade”, afirma o secretário da Defesa Social, Nazir Chain.
Assim que as câmeras localizam atitudes suspeitas, a informação é imediatamente repassa às equipes táticas, que se dirigem aos locais apontados.
Segundo Chain, além do eficiente auxílio das câmeras de monitoramento, a Guarda Municipal conta com a ajuda da população. “O disque-denúncia pelo fone 153, serviço criado pela Prefeitura de Curitiba, tem nos ajudado muito a realizar flagrantes”, afirmou. “Pedimos à população que continue denunciando”, disse o secretário.
Nos últimos nove anos, houve um aumento de 650% no número de denúncias, segundo dados da Guarda Municipal. Em 2011, foram feitos 714 registros de pichadores. Como resultado, 199 infratores foram detidos em flagrante. Em 2002, houve 82 registros. Desde o início de 2012, já foram registradas 194 ações de pichadores, com 50 detenções em flagrante.
As denúncias contra qualquer tipo de vandalismo, incluindo pichação, devem ser feitas para o fone 153. O crime de pichação é previsto no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais.
Quem é flagrado cometendo o delito paga multa administrativa de R$ 714,20. Além da multa, se os infratores forem menores de idade cumprem pena alternativa. Os maiores são encaminhados à delegacia do Meio Ambiente e ao Juizado Especial Criminal, além de ficarem impedidos de participar de concurso público municipal pelo período de dois anos.