Prisão Lula: Justiça autoriza transferência para São Paulo

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai ser transferido de Curitiba para São Paulo. A decisão foi assinada pela juíza substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, na manhã desta quarta-feira (7).

Lula será transferido para São Paulo

A decisão não informa onde Lula ficará preso em São Paulo. O texto afirma que “embora o ordenamento jurídico brasileiro contemple hipóteses de recolhimento em prisão especial ou Sala de Estado Maior, essas se restringem à prisão processual. Não há previsão em tal sentido concernente à prisão para cumprimento de pena, decorrente de condenação criminal confirmada em grau recursal”.

Segundo a decisão, a manutenção da prisão de Lula em Curitiba gera prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do ex-presidente.

A juíza também levou em consideração o pedido da defesa que alega que, em São Paulo, Lula ficaria mais próximo de seus familiares e amigos. O ex-presidente havia sido condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex no Guarujá (SP).

Três meses depois da condenação, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena do petista para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

O que diz a Justiça Federal do Paraná sobre a transferência de Lula

Em nota, a Justiça Federal do Paraná informou que após a decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba, a  “competência para fiscalização do cumprimento da pena privativa de liberdade passa a ser da Vara de Execução Penal de São Paulo”. Leia na íntegra:

“Em relação à autorização de transferência de Luiz Inácio Lula da Silva para o Estado de São Paulo, conforme decisão do juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba, a Justiça Federal do Paraná informa que a competência para fiscalização do cumprimento da pena privativa de liberdade passa a ser da Vara de Execução Penal de São Paulo. A competência jurisdicional da 12ª Vara Federal de Curitiba permanece em relação à execução penal referente à aplicação das penas pecuniárias, que envolvam pagamento ou ressarcimento de valores.”

7 ago 2019, às 00h00.
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