Saiba como fazer uma arrematação com pagamento parcelado em leilão

por Ana Beatriz
da equipe de estágio RIC Mais, sob supervisão de Larissa Ilaídes
Publicado em 20 abr 2020, às 00h00.

Você sabia que é possível comprar um imóvel em leilão mediante pagamento parcelado e sem juros? Sim, isso é possível tanto nos leilões judiciais quanto nos extrajudiciais.

Nos leilões judiciais é possível efetuar uma arrematação parcelada pagando um sinal de 25% sobre o valor do lance e o saldo remanescente em até 30 meses sem juros, incidindo apenas correção monetária.

Imóveis leiloados costumam ter até 50% de desconto sobre o preço de mercado

Quando leiloados, apartamentos, casas, terrenos e outros tipos de imóveis costumam ter até 50% de desconto sobre o preço de mercado.

O leiloeiro oficial Guilherme Toporoski, que atua à frente da Topo Leilões, informa que a intenção de adquirir um imóvel parcelado deve ser informada por escrito antes do leilão iniciar.

“O Novo Código de Processo Civil regula no artigo 895 os leilões judiciais parcelados, assegurando aos interessados que as propostas estão dentro da lei. Geralmente, esses leilões iniciam com a disputa de lances à vista, seguidos dos parcelados”, conta.

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(Foto: Divulgação)

O leiloeiro explica que, caso não ocorra a arrematação à vista, é iniciada a disputa parcelada, também pelo maior lance.

Entenda quais as condições da arrematação parcelada

As condições da arrematação parcelada em leilões judiciais como sinal, saldo devedor e garantias também estão previstas no Novo Código de Processo Civil.

“O interessado deve formalizar por escrito a oferta, com todos os valores e prazos, detalhando como será o pagamento. Nós ajudamos nesta orientação”, diz Toporoski.

Em caso de atrasos no pagamento, há multa de 10% sobre a soma da parcela vencida com as parcelas que estão por vir.

“É uma maneira segura de arrematar um imóvel com o amparo legal e em condições muito mais atrativas. Sempre recomendo o parcelamento aos meus clientes”, explica o leiloeiro.

Já nos casos dos leilões extrajudiciais, a empresa Toporoski finaliza informando que são as instituições proprietárias dos imóveis que decidem sobre as regras do parcelamento.

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