CPF na farmácia: desconto pode configurar prática abusiva

Direito na Vida Cotidiana

por Renata Barcelos
Publicado em 4 ago 2023, às 12h13. Atualizado às 12h15.
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Ao adquirir o medicamento o consumidor não é obrigado a passar os dados ao balconista, a não ser em casos de medicamento controlado, sendo que a prática do desconto como forma de persuasão do consumidor está sendo investigada administrativamente pelos órgãos de proteção ao cidadão.

Importante registrar que a coleta de dados sensíveis do cidadão depende, neste caso, de sua expressa autorização e não pode ser utilizada para outros fins, como informação ao plano de saúde, por exemplo.

A LGPD permite o tratamento de dados pessoais de saúde sem o consentimento do usuário apenas para assistência médica ou sanitária justificada., caso contrário está proibida tal prática sem o consentimento expresso. 

Os consumidores podem ter mais informações sobre esta questão no site do IDEC: Clique aqui no link

Fica a dica: o fornecimento do seu CPF para a compra de medicamentos não controlados não é obrigatório e o desconto efetivo nestes casos pode configurar prática abusiva.

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