Violência Arbitrária: Art. 322 do Código Penal Brasileiro

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 9 maio 2023, às 08h05. Atualizado em: 5 jan 2024 às 18h20.

A violência arbitrária é um crime previsto no Art. 322 do Código Penal Brasileiro. Este crime é definido como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

Esse tipo de crime é considerado um dos mais graves, pois, além de ferir a integridade física e psicológica das vítimas, também viola a liberdade individual e os direitos humanos.

Autores famosos definem a violência arbitrária como a ação de fazer uso de força ou ameaça para constranger alguém a fazer ou deixar de fazer algo. Segundo Nelson Hungria, é necessário que a violência ou ameaça seja grave e ilícita, e que haja um constrangimento da vontade da vítima.

Ainda, podemos citar Julio Fabbrini Mirabete, que destaca a importância da violência ou ameaça ser efetiva, ou seja, que a vítima tenha sido realmente constrangida, e não apenas ameaçada.

O Art. 322 do Código Penal Brasileiro é o seguinte:

Art. 322 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

 Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Essa punição é considerada branda por muitos juristas, que defendem a sua revisão para que seja mais eficaz na prevenção e punição do crime de violência arbitrária.

Infelizmente, a violência arbitrária é um crime que ainda é frequentemente cometido no Brasil.

Em 2019, um caso de violência arbitrária foi registrado no estado de São Paulo. Um policial militar foi acusado de agredir e fazer ameaças a um homem que estava filmando uma abordagem policial. O policial foi preso e afastado do cargo.

Outro caso ocorreu em 2020 no estado do Rio de Janeiro, onde um homem foi preso após ter constrangido um casal a pagar uma dívida de forma violenta. Ele ameaçou o casal e chegou a agredi-los fisicamente.

Esses casos reais demonstram a gravidade e a urgência de se combater a violência arbitrária em nosso país.

  1. O que é violência arbitrária?
    • A violência arbitrária é um crime previsto no Art. 322 do Código Penal Brasileiro, que consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
  2. Qual é a pena para a violência arbitrária?
    • A pena para o crime de violência arbitrária é detenção de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
  3. O que é necessário para que seja caracterizada a violência arbitrária?
    • É necessário que haja constrangimento da vontade da vítima por meio de violência ou grave ameaça.
  4. Quais as características da violência ou ameaça para caracterizar a violência arbitrária?
    • A violência ou ameaça devem ser graves e ilícitas.

A violência arbitrária é um crime que não pode ser tolerado em uma sociedade democrática e justa. É preciso que as autoridades e a sociedade se mobilizem para prevenir e punir esse tipo de violência, garantindo a proteção dos direitos humanos e da liberdade individual.

Nesse sentido, é importante que haja uma revisão da lei para que a punição seja mais rigorosa e eficaz na prevenção e combate à violência arbitrária.