Violência Arbitrária: Art. 322 do Código Penal Brasileiro
A violência arbitrária é um crime previsto no Art. 322 do Código Penal Brasileiro. Este crime é definido como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
Esse tipo de crime é considerado um dos mais graves, pois, além de ferir a integridade física e psicológica das vítimas, também viola a liberdade individual e os direitos humanos.
Autores famosos definem a violência arbitrária como a ação de fazer uso de força ou ameaça para constranger alguém a fazer ou deixar de fazer algo. Segundo Nelson Hungria, é necessário que a violência ou ameaça seja grave e ilícita, e que haja um constrangimento da vontade da vítima.
Ainda, podemos citar Julio Fabbrini Mirabete, que destaca a importância da violência ou ameaça ser efetiva, ou seja, que a vítima tenha sido realmente constrangida, e não apenas ameaçada.
O Art. 322 do Código Penal Brasileiro é o seguinte:
Art. 322 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Essa punição é considerada branda por muitos juristas, que defendem a sua revisão para que seja mais eficaz na prevenção e punição do crime de violência arbitrária.
Infelizmente, a violência arbitrária é um crime que ainda é frequentemente cometido no Brasil.
Em 2019, um caso de violência arbitrária foi registrado no estado de São Paulo. Um policial militar foi acusado de agredir e fazer ameaças a um homem que estava filmando uma abordagem policial. O policial foi preso e afastado do cargo.
Outro caso ocorreu em 2020 no estado do Rio de Janeiro, onde um homem foi preso após ter constrangido um casal a pagar uma dívida de forma violenta. Ele ameaçou o casal e chegou a agredi-los fisicamente.
Esses casos reais demonstram a gravidade e a urgência de se combater a violência arbitrária em nosso país.
- O que é violência arbitrária?
- A violência arbitrária é um crime previsto no Art. 322 do Código Penal Brasileiro, que consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
- Qual é a pena para a violência arbitrária?
- A pena para o crime de violência arbitrária é detenção de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
- O que é necessário para que seja caracterizada a violência arbitrária?
- É necessário que haja constrangimento da vontade da vítima por meio de violência ou grave ameaça.
- Quais as características da violência ou ameaça para caracterizar a violência arbitrária?
- A violência ou ameaça devem ser graves e ilícitas.
A violência arbitrária é um crime que não pode ser tolerado em uma sociedade democrática e justa. É preciso que as autoridades e a sociedade se mobilizem para prevenir e punir esse tipo de violência, garantindo a proteção dos direitos humanos e da liberdade individual.
Nesse sentido, é importante que haja uma revisão da lei para que a punição seja mais rigorosa e eficaz na prevenção e combate à violência arbitrária.
- BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 4 de julho de 2021.
- G1. Policial militar é preso após agredir homem que filmava abordagem em SP. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/07/17/policial-militar-e-preso-apos-agredir-homem-que-filmava-abordagem-em-sp.ghtml. Acesso em: 4 de julho de 2021.
- G1. Homem é preso após constranger casal a pagar dívida de forma violenta no RJ. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/06/24/homem-e-preso-apos-constranger-casal-a-pagar-divida-de-forma-violenta-no-rj.ghtml. Acesso em: 4 de julho de 2021.